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Brasil Lei que obriga informações sobre velocidade da internet na fatura é validada pelo Supremo

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A constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes

Foto: Agência Brasil
A constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (15) validar a lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de telefonia do Estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet. A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações).

A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares. “Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.

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