Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 6 de maio de 2025
O projeto também institui o Fundo Municipal de Defesa Civil e Infraestrutura Elétrica.
Foto: Ederson Nunes/CMPAEstá em discussão na Câmara de Vereadores de Porto Alegre um projeto de lei que obriga a empresa concessionária de energia elétrica que opera na capital gaúcha a consertar ou substituir postes danificados e a restabelecer o fornecimento em um prazo de até 24 horas. A proposta também institui o Fundo Municipal de Defesa Civil e Infraestrutura Elétrica.
O autor, Márcio Bins Ely (PDT), argumenta que a finalidade é garantir a segurança, bem-estar e qualidade de vida da população, assegurando que a empresa responsável pelo serviço atue de maneira rápida, eficaz e responsável na solução de problemas que comprometam o fornecimento de energia e a infraestrutura da cidade.
“A definição de prazos rígidos e a imposição de penalidades severas pelo descumprimento buscam garantir maior comprometimento da concessionária e uma prestação de serviço eficiente”, acrescenta o parlamentar.
De acordo com a proposta, fica a empresa obrigada a consertar ou substituir postes danificados no prazo máximo de sete dias, contados da data da identificação do dano ou da comunicação por qualquer órgão público ou munícipe, bem como restabelecer o fornecimento em até 24 horas, contadas da interrupção, podendo ser prorrogadas por mais 12 horas em caso de catástrofes climáticas devidamente reconhecidas pelo órgão competente.
O descumprimento do disposto sujeitará a concessionária ao pagamento de multas, nos seguintes termos: mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs) por dia de atraso, para cada poste danificado que não for consertado ou substituído dentro do prazo de sete dias; mil UFMs por residência afetada pela falta de energia elétrica, a cada 24 horas de descumprimento do prazo estipulado; e multa aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.
Destinação de multas
No que se refere ao Fundo Municipal de Defesa Civil e Infraestrutura Elétrica, o objetivo é a gestão dos valores arrecadados com as multas previstas.
Os recursos serão utilizados exclusivamente para investimento na prevenção e mitigação de desastres naturais; modernização e manutenção da infraestrutura elétrica do município; apoio a comunidades vulneráveis impactadas por falhas no fornecimento de energia; aquisição de equipamentos e materiais necessários para ações emergenciais de recuperação da infraestrutura elétrica e urbana; e realização de campanhas educativas sobre segurança elétrica e prevenção de acidentes com postes e fios danificados.