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Política Saiba quais foram os 4 recados de ministros do Supremo durante o novo julgamento da trama golpista

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STF tornou réus 10 suspeitos de planejar sequestro de Moraes e rejeita denúncias contra 2 acusados. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçaram, nessa terça-feira (20), o entendimento de que a tentativa de um golpe de Estado já configura um crime, ressaltaram que as Forças Armadas não são Poder Moderador, destacaram a importância da hierarquia nos espaços militares e mostraram que não estão tornando réus automaticamente.

Os recados foram dados durante o julgamento do “núcleo 3” da trama golpista, quando a Primeira Turma recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dez acusados e rejeitou, pela primeira, a denúncia contra dois militares.

Veja abaixo os quatro recados do STF no julgamento do “núcleo 3” da trama golpista nessa terça:

* Tentativa de golpe já configura crime

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rebateu o argumento apresentado por advogados de defesa de que não houve crime por se tratar apenas de uma “tentativa de golpe”, e não de sua efetiva consumação. Segundo Moraes, a execução do crime de golpe de Estado se inicia com a prática dos atos voltados à ruptura da ordem constitucional, independentemente do sucesso da empreitada.

“Houve o atentado. Houve atentar o golpe de Estado. E aqui já foi dito várias vezes que o crime de atentar contra a democracia, contra o estado de direito, de praticar qualquer golpe de Estado, não existe tentativa. Se a execução se iniciou e o golpe de estado não se consumou, o crime é consumado. Porque se o golpe de Estado se consumar, não há crime a ser analisado.”

O ministro Flávio Dino observou que a definição sobre o crime de atentado contra o estado democrático de Direito foi feita pelo Congresso e teve amplo apoio do Executivo que, na época, era comandado por Jair Bolsonaro.

“Quem desenhou o crime desta forma não foi o STF, foi o Congresso Nacional. E a lei foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Portanto, houve uma ampla convergência entre os poderes Legislativo e Executivo em torno desse desenho que não é estranho ao direito penal. É claro que nós sabemos que a tipicidade é uma busca permanente em nome da segurança jurídica, mas ela não exclui os crimes de perigo, os crimes formais, os crimes de mera conduta. Portanto, não há nenhuma abusividade nesse desenho.”

* Forças Armadas não são Poder Moderador

Os ministros voltaram a repudiar a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer um poder moderador no País e rechaçaram interpretações sobre o artigo 142 da Constituição que levam a essa acepção.

“Os militares sabem, e por isso o comandante do Exército se negou a aderir ao golpe, que as Forças Armadas não são poder moderador, não substituíram o imperador. Esse poder moderador deixou de existir com a Constituição de 1891”, disse Moraes.

O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O ministro Cristiano Zanin afirmou que a “deturpação” do artigo 142 da Constituição ganhou tanta força que o Supremo teve de reafirmar que não há poder moderador no Brasil.

* Hierarquia nas Forças Armadas

Ao longo do julgamento, Moraes rebateu a tese levantada por algumas defesas dos militares de que não seria possível que inferiores hierárquicos pudessem pressionar seus superiores a aderir a uma tentativa de golpe de Estado. Segundo o ministro, vários episódios similares já foram vistos na história do Brasil, como em 1964 — quando o Golpe não foi liderado pelo comandante do Exército, mas pelo comandante do Sul.

“Se assim fosse, é não existiria o chamado crime de motim no código penal é militar”, apontou o ministro.

Flávio Dino, ao concordar com o recebimento da denúncia contra 10 militares, enfatizou o papel da hierarquia nas Forças Armadas.

“O que distingue as Forças Armadas de um bando? A hierarquia e a disciplina. O bando é armado. As Forças Armadas, obviamente, são armadas. Se não há hierarquia e disciplina, não existem Forças Armadas. Existe outra coisa”, pontuou.

* Rejeição de denúncias

Um dos recados do julgamento desta terça também está na rejeição de duas denúncias entre as 12 analisadas envolvendo o “núcleo 3”. Ao negarem o recebimento das denúncias contra o coronel da reserva do Exército Cleverson Ney Magalhães e o general de duas estrelas Nilton Diniz, os ministros mostraram que não estão tornando réus automaticamente — rebatendo críticas feitas por deputados e apoiadores de Jair Bolsonaro sobre a condução do processo da trama golpista no STF.

Com relação a eles dois, o colegiado seguiu o voto de Moraes e entendeu que não há justa causa para abertura da ação penal. (Com informações do jornal O Globo)

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