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Política Presidente do Supremo, Barroso entendeu que ação contra derrubada dos decretos do governo sobre o aumento do IOF deve ser enviada a Alexandre de Moraes porque ele já analisa uma outra ação sobre o tema

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Depois das revelações, um juiz foi dispensado e outros dois deixaram de auxiliar o ministro do Supremo. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu nessa segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação do PSOL que questiona a decisão do Congresso de derrubar decretos presidenciais acerca do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O partido entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, na última sexta-feira (27), solicitando que o projeto legislativo que previu a derrubada de atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o aumento do imposto seja suspenso.

No pedido, o PSOL afirma que o Congresso, ao editar o decreto legislativo para derrubar as novas regras do IOF, extrapolou a competência constitucional e violou o princípio da separação dos Poderes.

“Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição”, diz a ação judicial.

Na prática, o PSOL quer anular a decisão do Congresso que abriu uma nova crise com o Palácio do Planalto.

Mudança

A revisão da relatoria ocorreu após o ministro Gilmar Mendes, sorteado como relator da ação da legenda, apontar possível conexão entre o pedido do PSOL contra a votação da Câmara e uma outra ação, do Partido Liberal (PL), que já questionava no Supremo as mudanças feitas pelo governo no IOF.

No começo do mês, o PL ingressou com uma ação também no Supremo alegando que o aumento de alíquotas do IOF é inconstitucional, uma vez que ficou caracterizado o desvio de finalidade do tributo federal.

De acordo com o partido da oposição, o governo ampliou o imposto para aumentar a arrecadação, contrariando a natureza extrafiscal do tributo. Na avaliação da sigla, esse tipo de aumento exige aprovação de uma lei, e não apenas edição de decreto.

Ou seja, o PL questionou no Judiciário a ação do governo de aumentar o tributo, enquanto o PSOL entrou com uma ação, também no Supremo, contra a derrubada dos decretos governamentais pelo Congresso.

Decisão de Barroso

Barroso, responsável por determinar esse tipo de alteração na Corte enquanto presidente, concordou com Gilmar Mendes e entendeu que há uma conexão entre os casos.

“As peculiaridades da causa convencem da necessidade de redistribuição do processo”, escreveu o ministro.

Segundo Barroso, as duas ações devem ficar sob a mesma relatoria para evitar decisões contraditórias. Isso porque, de acordo com o ministro, o Supremo terá que enfrentar duas questões que estão interligadas:

* primeiro os ministros vão analisar se no decreto do aumento do IOF “o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa”; e

* depois, se a decisão do Congresso de suspender as mudanças no imposto está de acordo com a Constituição.

Na semana passada, o governo Lula acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para analisar se a decisão da Câmara dos Deputados de derrubar o IOF. O objetivo é saber se a decisão fere ou não a autonomia entre os poderes.

A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista para a GloboNews na última sexta.

“Em relação à decisão do presidente, ele pediu à AGU, perguntou à AGU se o decreto legislativo usurpa uma prerrogativa do Executivo. Se a resposta for positiva, ele deve recorrer (à Justiça)”, disse na ocasião.

Ainda segundo Haddad, caso a AGU aponte que há usurpação, Lula terá que acionar a Justiça porque “ele jurou cumprir a Constituição Federal” e não pode “abrir mão” de decisões que são do Executivo.

O ministro afirma que não vê omissão por parte do presidente Lula na questão do IOF.

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