Quarta-feira, 19 de novembro de 2025

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Economia Liquidação do Banco Master foi motivada por falta de condições de pagar dívidas

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Autarquia afirma que situação econômico-financeira do banco teve "comprometimento significativo". (Foto: Divulgação)

A liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras empresas do conglomerado foi motivada pela grave crise de liquidez do conglomerado e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, assim como pela detecção de graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), afirma o Banco Central (BC), em nota.

A autarquia também esclarece que a opção pelo regime administrativo especial temporária (Raet) no caso do Banco Master Múltiplo S.A. mostrou-se a mais adequada, considerando “a possibilidade concreta de solução que preserva o funcionamento da sua controlada Will Financeira”.

O órgão afirma que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. E acrescenta que o resultado das apurações “poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”.

Nos termos da lei, detalha o BC, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto dos regimes especiais decretados.

O conglomerado Master detém 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do SFN. Trata-se de um conglomerado prudencial bancário, classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial.

Investimentos

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nessa terça-feira (18) pelo BC, deixou dúvidas entre os investidores. Como fica a situação de quem era correntista ou tem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?

A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores. Quantias até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.

A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Dessa forma, quem tem até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista tiver R$ 270 mil, por exemplo, receberá os R$ 250 mil via FGC, mas entrará para a lista de credores do banco em relação aos R$ 20 mil restantes, com a possibilidade de só receber o valor após ação judicial, na falta de acordo

Os investidores devem estar atentos. O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não é automático. O correntista precisa baixar o aplicativo do FGC e preencher o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master. Esse processo dura cerca de 30 dias. (Com informações de O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil)

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https://www.osul.com.br/liquidacao-do-banco-master-foi-motivada-por-falta-de-condicoes-de-pagar-dividas/ Liquidação do Banco Master foi motivada por falta de condições de pagar dívidas 2025-11-18
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