Quinta-feira, 04 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de dezembro de 2025
Julgamento vai até 5 de dezembro. Militares são julgados por omissão aos atos de 8 de janeiro de 2023
Foto: Reprodução de TVA Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos para condenar cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Os militares são julgados por omissão aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Nesta quinta-feira (4), o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que deu seu voto na sexta-feira (28). Com isso, o placar do julgamento está 3 x 0 para a condenação da cúpula. O ministro Flávio Dino também votou como o relator.
Os ministros julgam no plenário virtual a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que os réus sabiam dos riscos de invasão aos prédios na Praça dos Três Poderes, tinham o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição, mas deixaram os atos de vandalismo acontecerem. O prejuízo foi calculado em mais de R$ 25 milhões. O julgamento vai até esta sexta-feira (5) e é realizado pela Primeira Turma do STF.
Moraes votou para condenar:
Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF).
Moraes propôs pena de 16 anos aos réus, sendo 13 anos e seis meses de reclusão (em regime fechado), dois anos e seis meses de detenção (em regime semiaberto ou aberto), e 100 dias-multa (cada dia multa no valor de um terço do salário-mínimo). Ele também votou pela perda de cargos públicos dos cinco réus. Moraes, porém, votou para absolver dois réus. São eles: Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF); Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).
Detalhes do voto do relator
Para sustentar seu voto, Moraes usou mensagens, depoimentos, fez comparação entre os planos da cúpula da PMDF e medidas padrões que deveriam ter sido adotadas.
O ministro vê condutas omissivas de contribuição relevante para o 8 de janeiro, aponta anuência tácita e conformação psicológica com o risco. Segundo Moraes, “não houve só falhas pontuais”, a Polícia Militar já tinha ciência dos riscos potenciais.
O ministro pediu condenação dos cinco réus pelos crimes de: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado.
Em justificativa, Moraes afirmou que a “resposta estatal não pode ser insuficiente quanto à razoabilidade e proporcionalidade na fixação das sanções”. Ou seja, que as punições devem ser justas e proporcionais ao que o réu fez. E que a resposta do governo não deve ser fraca ou inadequada.