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Política Defesa de Carla Zambelli pede mudança de tribunal na Itália

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A defesa entendeu que os juízes não são imparciais

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Zambelli foi condenada por unanimidade pelo próprio Supremo a 10 anos de prisão no episódio. (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)

A audiência do processo de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL) foi suspensa nesta terça-feira (20) após ela solicitar mudança de Corte. A defesa entendeu que os juízes não são imparciais. Agora, os advogados de Zambelli precisam formalizar o pedido da mudança e têm três dias para apresentar a solicitação.

Esta foi a quarta vez que a Corte de Apelação se reúne para deliberar sobre o pedido do governo brasileiro. Das outras vezes, por motivos diferentes, as sessões foram adiadas. Da última vez, em 18 de dezembro, argumentaram que receberam somente na véspera documentos enviados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que relata os processos envolvendo Zambelli.

Tais documentos trazem detalhes sobre as condições da penitenciária Colmeia do Distrito Federal, onde a ex-deputada ficará presa, caso seja extraditada. Condenada pelo STF em dois processos, Zambelli está presa em Roma desde 29 de julho de 2025. A ex-parlamentar foi para a Itália após ser condenada a dez anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Posteriormente, ela também foi condenada a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma. O Ministério da Justiça brasileiro encaminhou ao Ministério do Interior da Itália pedido de extradição de Zambelli em 12 de junho do ano passado.

Zambelli renunciou ao mandato de deputada federal em dezembro após uma determinação do STF para que o suplente assumisse o cargo em 48 horas.

Próximos passos

A especialista em direito internacional Priscila Caneparo explicou que a Corte de Apelação é responsável por decidir se os requisitos para que a extradição ocorra estão preenchidos.

“A dupla tipicidade, se o fato é crime em ambos os países; se não há perseguição política, se não seria o caso de asilo político; respeito aos direitos humanos; a inexistência de outro processo, ou pena mesmo, em execução na Itália e adequação do pedido ao tratado de 1989”, disse Caneparo.

Uma vez que não tenham mais recursos a ser interpostos, a decisão final cabe ao ministro da Justiça da Itália.

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