Terça-feira, 12 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 11 de maio de 2026
Os advogados defendem a anulação do processo e consideram que o caso deveria ser julgado pelo plenário da Corte.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF)O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques será o relator do pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses pela tentativa de golpe Estado. Nunes Marques foi indicado ao STF em 2020, pelo então presidente Jair Bolsonaro. No pedido, os advogados defendem a anulação do processo e consideram que o caso deveria ser julgado pelo plenário da Corte. A defesa do ex-presidente entrou com o pedido de revisão na última sexta-feira (8).
A revisão criminal, que é um instrumento que permite a um condenado que já teve uma sentença considerada definitiva, portanto não tem mais chance de recursos, pedir a reavaliação do seu caso. O pedido não está relacionado à Lei da Dosimetria, que entrou em vigor nesta sexta. A relatoria foi sorteada entre os ministros da Segunda Turma do STF, menos Luiz Fux, que julgou a ação na Primeira Turma.
A Segunda Turma é formada por:
* Gilmar Mendes (presidente);
* André Mendonça;
* Dias Toffoli;
* Luiz Fux;
* Nunes Marques.
A defesa de Bolsonaro pede que a ação seja distribuída entre os ministros da Segunda Turma que não tenham participado do julgamento da trama golpista no ano passado. No pedido, defendem a anulação do processo. A medida não representa um novo julgamento e é considerada excepcional. Os advogados de Bolsonaro pedem que com o pedido de revisão criminal, o Supremo:
* anule o processo, reconhecendo-se a competência originária do Plenário para julgar a ação penal;
* anule a colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid, reconhecendo também a nulidade de todas as – provas dela decorrentes;
* anule o processo em virtude de manifesto cerceamento de defesa;
* absolva o ex-presidente de todos os crimes imputados.
A defesa do ex-presidente afirma no pedido que busca “correção de erro judiciário” e contesta a competência Primeira Turma do STF para julgar o ex-presidente.
“Violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”, diz o documento.
O objetivo da revisão criminal é anular uma condenação definitiva quando houver comprovação de erro judiciário. Por isso, trata-se de uma medida excepcional, admitida apenas em situações específicas. O pedido só pode ser apresentado após encerrado o processo, quando já não há mais chances de recursos. No caso de Bolsonaro, isso ocorreu em novembro do ano passado.
As defesas podem recorrer à revisão criminal a qualquer momento durante a execução da pena, desde que apresentem novos elementos de investigação — não serve para reexaminar fatos já discutidos no processo. As normas internas do Supremo determinam que o relator da ação penal original não participa do sorteio para conduzir a revisão criminal. O ministro sorteado poderá:
* Admitir o pedido;
* Determinar a produção de novas provas.
* Após isso, o condenado e a Procuradoria-Geral da República serão ouvidos em até cinco dias.
Se a revisão for aceita, o tribunal pode:
* Absolver o condenado;
* Alterar a classificação do crime;
* Reduzir as penas;
* Anular o processo.
No entanto, o processo não pode levar ao aumento da pena inicialmente prevista. Em caso de absolvição, o condenado recupera os direitos suspensos e pode pedir indenização pelo erro judiciário.
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Agora quero ver se vai ser a favor do povo ou ao ladrão de joias escondidas na chácara do Nelson Pique!
NINGUÉM ANULA ESSA PENA DO BOLSONARO.
Como se descondena um criminoso condenado pelo STF por crime contra a democracia brasileira? Isso é impossível.
Aí só resta o criminoso cumprir seus anos na cadeia. Vão tentar o impossível, ilegal em vão!
Convidou dois presidiários para posse no STE
A QUADRILHA DE BANDIDOS QUE SEQUESTROU A NAÇÃO , NUNCA…. JAMAIS VAI ABRIR MÃOS DO TROFEU CHAMADO BOZO…. ELE É O EXEMPLO, DO QUE PODE ACONTECER COM QUE “SE METER” COM A BANDIDAGEM…
TATICA DO MEDO, DA PERSEGUIÇÃO, UTILIZADA , PELO CRIME ORGANIZADO(PT, PCC, CV, NAZISM@O…ETC…ETC)….
Metodo antigo….mas…eficaz:
“A “tática do medo” foi um pilar fundamental do regime nazista (1933-1945), utilizada para subjugar a população alemã, eliminar a oposição e viabilizar o Holocausto. Essa estratégia combinava controle psicológico, propaganda intensa e terror físico direto.”
Kkkkkkkk
Pedido de anulação de condenação de golpistas? Só no Brasil. Fala sério? E a imprensa fazendo notícia do desrespeito.
Anularam o processo de um ladrão condenado inclusive pelo próprio STF, com pena aumentada pelo TRF, e o motivo é uma piada, o CEP do julgamento estava errado. Fala sério…
E de ladrão e corrupto pode??