Quarta-feira, 08 de julho de 2026
Por Mireza Martí | 8 de julho de 2026
A Psicologia Positiva tem como pilares o Bem-Estar Subjetivo e o Bem-Estar Psicológico
Foto: DivulgaçãoEsta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Muito embora a Psicologia Positiva tenha sido instituída como ciência, em 1998, por seus precursores, o psicólogo estadunidense Martin Seligman e o psicólogo croata Mihaly Csikszentmihalyi, suas bases já existiam há muito tempo na filosofia, em especial pelos filósofos Aristóteles e Epicuro.
É considerada uma área da saúde que tem como objetivo o bem-estar das pessoas, valorizando o vigor e a virtude, assim como as forças e potencialidades humanas, indo ao encontro do que há de melhor nos seres humanos. Em momento algum a Psicologia Positiva desfaz das emoções negativas, mas, sim, é uma área de estudos com diferente perspectiva para a Psicologia.
A Psicologia Positiva tem como pilares o Bem-Estar Subjetivo e o Bem-Estar Psicológico, e aqui entram os benefícios da Mediação Privada. Quando falamos em Bem-Estar Subjetivo, queremos nos referir às nossas emoções diárias (nossos afetos, tanto positivos quanto negativos, e a satisfação com a vida) e ao Bem-Estar Psicológico, aquele que cuida em lidar com a nossa felicidade em um futuro distante (autoaceitação, relacionamentos interpessoais, autonomia, domínio ambiental, sentido da vida e crescimento pessoal).
A Mediação Privada é o local onde as pessoas têm seu espaço de escuta e fala, sem julgamento e de forma imparcial, diante de um profissional da mediação que é treinado para facilitar o diálogo que, naquele momento, está comprometido, tendo como objetivo que os envolvidos construam, segundo o psicólogo, psicanalista e mediador argentino Juan Carlos Vezzulla, em sua proposta diante da Mediação Emancipadora Responsável, um projeto de futuro, atingindo a sua autonomia para que possam cumprir, de forma responsável, o que estão se propondo.
A Lei da Mediação (número 13.140/2015) legislou no sentido de que, para ser mediador privado, faz-se necessário “ser pessoa capaz, da confiança das partes e capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se”, o que dá total autonomia e liberdade para trabalhar. Além disso, a Mediação Extrajudicial é considerada, pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, uma profissão técnica.
Somente assim, sem ter que repassar suas decisões para um terceiro, as pessoas terão a possibilidade de atingir o seu bem-estar, tanto subjetivo quanto psicológico, colaborando com o significado de saúde dado pela ONU: “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de afecções e enfermidades”. Um direito considerado fundamental.
* Mireza Faria Martí, especialista em Psicologia Positiva e Mediação Privada (mirezamarti@gmail.com)
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
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