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Brasil Hospitais filantrópicos e Santas Casas aguardam, com grande expectativa, a sanção presidencial do projeto que garante recursos do FGTS em operações de crédito voltadas ao setor

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O texto foi aprovado em caráter conclusivo pelo Senado no dia 17, encerrando a tramitação legislativa. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

Hospitais filantrópicos e Santas Casas de todo o país aguardam, com expectativa, a sanção presidencial do Projeto de Lei nº 2.465/2026, aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta amplia até 2030 a possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas ao fortalecimento financeiro dessas instituições, que desempenham papel relevante na assistência à saúde pública por meio do atendimento complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto foi aprovado em caráter conclusivo pelo Senado Federal no dia 17 de julho de 2026, encerrando a tramitação legislativa. Agora, a matéria segue para análise do Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o projeto. Caso seja sancionada, a nova lei alterará a Lei nº 8.036, de 1990, responsável por regulamentar o FGTS, prorrogando o prazo para aplicação dos recursos do fundo em linhas de financiamento específicas voltadas ao setor hospitalar filantrópico.

Além das Santas Casas, a medida contempla instituições privadas sem fins lucrativos que prestam serviços de forma complementar ao SUS e entidades dedicadas ao atendimento de pessoas com deficiência. O objetivo é ampliar o acesso dessas organizações a crédito com condições específicas, permitindo investimentos em infraestrutura, modernização, aquisição de equipamentos, ampliação da capacidade de atendimento e fortalecimento do equilíbrio financeiro das instituições.

A votação no Senado ocorreu de forma simbólica, modalidade utilizada quando não há manifestação contrária dos parlamentares presentes, dispensando o registro nominal dos votos e a divulgação de placar individual.

O projeto também inclui um dispositivo relacionado à aplicação do § 2º do artigo 38 da Lei Complementar nº 187/2021. O texto esclarece que essa regra alcança créditos tributários que ainda não tenham sido definitivamente constituídos, ainda que o fato gerador seja anterior a 16 de dezembro de 2021. A medida busca conferir segurança jurídica à interpretação da legislação aplicável às entidades beneficiadas.

A utilização de recursos do FGTS para financiar hospitais filantrópicos não é inédita. Entre 2019 e 2022, uma linha de crédito com a mesma finalidade destinou aproximadamente R$ 3 bilhões para cerca de 140 hospitais filantrópicos em diferentes regiões do país. Segundo informações divulgadas pelo Senado Notícias, os recursos contribuíram para investimentos estruturais e para o fortalecimento da capacidade operacional dessas unidades de saúde.

Em 2026, o Conselho Curador do FGTS também retomou o Programa FGTS-Saúde. Por meio da Resolução CCFGTS nº 1.152/2026, publicada no Diário Oficial da União em março, foram reservados R$ 8,5 bilhões para operações de crédito voltadas ao setor ao longo do ano. A iniciativa reforçou a disponibilidade de recursos, mas a continuidade da política depende da alteração legislativa proposta pelo Projeto de Lei nº 2.465/2026, que estende o prazo de utilização desses financiamentos até 2030.

Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, resta apenas a manifestação do Poder Executivo para que a proposta entre em vigor. Enquanto aguardam a decisão presidencial, representantes de hospitais filantrópicos e Santas Casas acompanham a etapa final do processo legislativo, diante da expectativa de manutenção de uma fonte de financiamento considerada estratégica para a sustentabilidade e a continuidade dos serviços prestados à população.

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