Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 25 de agosto de 2026
A operadora de telefonia Oi teve sua falência decretada por decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (25).
A empresa tinha tido a falência decretada em novembro do ano passado, mas a decisão foi suspensa pelo TJ-RJ, após Bradesco e Itaú terem entrado com recurso. Agora, em decisão unânime, os desembargadores negaram os recursos impetrados pelos bancos.
As defesas dos bancos argumentavam que a administração da empresa não teria cumprido o plano previsto na recuperação judicial e que a quebra seria precipitada.
Os bancos recorreram de uma decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que já havia decretado a falência do grupo, mas com continuação provisória das atividades da empresa de telecomunicações.
No início do ano, eram mais de 164 mil credores —entre os trabalhadores, o número passa de 8.000 e eram mais de 4.000 microempresas. Os números ainda serão atualizados pela Justiça.
A interrupção do julgamento em junho ocorreu poucos dias após a Justiça suspender temporariamente a venda da participação da Oi na unidade de fibra óptica V.tal para fundos do BTG Pactual e parceiros, negócio avaliado em R$ 4,5 bilhões.
A V.tal é considerada o principal ativo remanescente da reestruturação da Oi.
Nesta terça-feira, os desembargadores confirmaram a decisão anterior que decretou a quebra da companhia. Eles justificaram a decisão por atrasos de pagamentos e descumprimento do plano de recuperação.
A relatora dos agravos de instrumento, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou a importância de proteger os direitos dos trabalhadores.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) afirmou que a decisão “assegura a continuidade da prestação dos serviços essenciais em uma fase de transição”. Também acrescentou que está aguardando a integridade da decisão e que irá atuar junto às autoridades do processo “para assegurar uma transição ordenada e sem descontinuidade dos serviços”.
O Ministério das Comunicações, por sua vez, destacou que a decretação da falência não implica em interrupção imediata dos serviços. Em nota, a pasta disse que também aguarda a decisão para analisar seus termos e impactos na prestação dos serviços de telecomunicações.
“Nos mercados onde há concorrência, a continuidade pode ser assegurada pelas demais operadoras”, afirmou o texto do Ministério, que também disse estar em diálogo permanente com a Anatel.
Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em direito empresarial e societário, lembra que a primeira consequência é que termina a recuperação judicial e começa efetivamente o processo falimentar.
Se na recuperação o objetivo principal é salvar a empresa, na falência, passa a ser organizar os ativos, preservar aquilo que ainda possui valor e utilizar os recursos para pagamento dos credores conforme a ordem estabelecida pela legislação, diz.
“Isso não significa, porém, que amanhã a Oi simplesmente apague as luzes. Esse é um caso muito diferente da falência de uma empresa comum. A Oi ainda está relacionada à prestação de serviços de telecomunicações e a contratos relevantes para empresas e órgãos públicos. Há serviços que não podem simplesmente ser interrompidos de um dia para o outro.”
Dessa forma, a companhia pode seguir exercendo determinadas atividades enquanto ocorre a transferência organizada de operações e ativos para terceiros.
Foi anunciada a nomeação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e de Adriano Pinto Machado como observador judicial na falência da Oi.
Segundo Canutto, para Itaú e Bradesco, a decisão é uma derrota jurídica porque foram justamente os bancos que recorreram da primeira decretação da falência em novembro de 2025, e conseguiram manter a companhia em recuperação judicial durante esses meses.
“A recuperação judicial pressupõe que exista uma empresa economicamente recuperável. Ela não existe simplesmente para impedir a falência ou para prolongar indefinidamente a existência de uma companhia insolvente. O problema da Oi é que chegamos a um ponto em que há fortes sinais de que essa premissa não se sustenta”, avalia.
A crise que levou a Oi à falência teve origem ainda nos anos 2000, em meio à política dos “campeões nacionais” dos primeiros governos petistas, cujo objetivo era transformar a companhia em uma líder do setor de telecomunicações.
Em 2008, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou regras do setor por decreto para permitir que a Oi comprasse a Brasil Telecom —uma operação proibida pelas regras então vigentes, que impediam um mesmo controlador de deter duas concessionárias de telefonia fixa.
Com o aval do governo, a Oi se expandiu por quase todo o país, exceto São Paulo, mas a fusão já carregava problemas financeiros: uma dívida de cerca de R$ 1,2 bilhão surgiu durante o processo.
A situação piorou com a entrada da Portugal Telecom em 2010, que adquiriu 23% do capital da Oi e, em 2014, promoveu a fusão das duas companhias.
Dessa união surgiu outra dívida bilionária, além de questionamentos sobre a avaliação dos ativos portugueses, acusados de sobrepreço e acompanhados de passivos de curto prazo. Com informações da Folha de S. Paulo.
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A PRIVA tão ovacionada pela direita golpista.