Terça-feira, 01 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 1 de setembro de 2026
Proposta prevê a promoção de campanhas publicitárias de orientação e de esclarecimento sobre a possibilidade de entregar voluntariamente o recém-nascido para fins de adoção
Foto: DivulgaçãoEntrou em debate na Câmara de Vereadores de Porto Alegre o projeto de lei que institui a Política Municipal Sobre Entrega Voluntária. A proposta aborda a entrega de recém-nascidos para adoção, por opção da mãe, à Justiça da Infância e da Juventude.
De acordo com o projeto, de autoria da vereadora Mariana Lescano (PP), o interesse no ato pode ser manifestado antes ou logo após o nascimento do bebê. O texto prevê que a mãe que tenha o intuito de entregar o recém-nascido para adoção deverá se apresentar a hospitais, maternidades, unidades de saúde, centros de assistência social e conselhos tutelares.
Entre os direitos da mãe, estão: ter sua identidade e a da criança preservadas para fins de sigilo, receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante e após o processo e não ser constrangida ou incentivada a proceder a entrega direta do recém-nascido a terceiros, tampouco ser forçada a ter contato com a criança.
Objetivos
A política proposta tem os seguintes objetivos: implementar protocolo de atendimento, a fim de prestar melhor assistência às parturientes e às gestantes; incentivar o desenvolvimento, pelas equipes de atenção à saúde, de planos terapêuticos que atendam às singularidades de cada caso; garantir a publicidade da entrega voluntária e o acesso à informação para coibir o abandono de recém-nascidos em locais que coloquem em risco sua sobrevivência e inibir a prática do aborto ilegal ou inseguro.
O texto prevê as seguintes diretrizes: a promoção de campanhas publicitárias de orientação e de esclarecimento à população sobre a possibilidade de entregar voluntariamente o recém-nascido para fins de adoção, em todos os órgãos públicos municipais, inclusive nas unidades escolares integrantes da rede pública de ensino da Capital; a capacitação dos profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e dos conselheiros tutelares sobre o tema; e a orientação, pelo médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal, à mãe cuja gestação não tenha sido planejada ou seja considerada indesejada, e a seus responsáveis legais (quando se tratar de pessoa incapaz) sobre a possibilidade de entrega legal, com a comunicação formal e sigilosa à Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre, quando necessário.
O projeto obriga as unidades de saúde a afixar placas com informações sobre o processo de entrega, esclarecendo que o ato é legal e sigiloso e não constitui crime. O texto também prevê a inclusão, no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização de Porto Alegre, da Semana Municipal de Conscientização, Divulgação e Orientação Sobre Entrega Voluntária, a ser realizada na última semana de novembro.
Na exposição de motivos da proposta, a vereadora destaca que o direito à entrega está previsto na legislação do País. “A falta de informação generalizada e a ausência de um fluxo de atendimento integrado na ponta – onde ocorre o primeiro contato [postos de saúde, hospitais e serviços de assistência social] – geram graves consequências. A desinformação, muitas vezes, empurra mulheres em situação de extrema vulnerabilidade para a clandestinidade, resultando em práticas desesperadas, como o aborto inseguro e criminoso, o abandono de recém-nascidos em condições de risco ou as chamadas ‘adoções à brasileira’ [registro ilegal de filho alheio]”, disse Mariana.
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Como tentei adotar uma criança, e a frescura é tanta, que desisti. Seria hoje minha filha, com todo amor e carinho e estudo, porque isso não abro mão!