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Rio Grande do Sul Justiça Federal gaúcha condena ex-bancário a pagar quase R$ 200 mil à Caixa

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O contrato de trabalho do empregado foi rescindido por justa causa

Foto: Divulgação
O contrato de trabalho do empregado foi rescindido por justa causa. (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Federal de Carazinho, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul, condenou um ex-empregado da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa. O réu deverá pagar mais de R$ 96 mil ao banco por fraudes, além de uma multa de mesmo valor.

A sentença, divulgada na quinta-feira (10) pela Justiça Federal, é da juíza Adriana Liberalesso da Silva. O banco ingressou com a ação narrando que o ex-funcionário se aproveitou da sua função na agência de Vacaria, nos Campos de Cima da Serra, para conceder e ativar créditos e cartões de forma irregular a familiares e terceiros, sem a devida formalização documental. Ele também alterava dados cadastrais no sistema da instituição e direcionava o dinheiro das operações para sua conta pessoal.

O réu não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada. Em parecer, o Ministério Público Federal concluiu que o conjunto probatório oriundo do processo administrativo disciplinar comprova a atuação intencional do acusado, manifestando-se pelo reconhecimento do ato de improbidade administrativa e pela condenação ao ressarcimento do dano ao erário.

Esquema de fraudes 

Ao analisar as provas documentais produzidas no processo, a magistrada observou que o “modus operandi” adotado pelo réu consistia na identificação de clientes com vínculo familiar (mãe, esposa e irmã), na utilização de sua credencial funcional para majorar artificialmente a renda dessas pessoas no Sistema de Avaliação de Risco e na posterior contratação e ativação de Créditos Diretos ao Consumidor e cartões de crédito. Após a liberação dos valores, o ex-bancário vinculava os dispositivos de acesso ao próprio celular para realizar as transferências.

“A prova documental atesta que, logo após a liberação dos valores dos empréstimos, ocorria uma triangulação financeira, com a transferência imediata dos recursos das contas dos familiares para a conta bancária pessoal do réu, por meio de transações via Pix e TEV, evidenciando que ele era o destinatário final e o real beneficiário das operações fraudulentas”, destacou a juíza.

A decisão aponta que o dolo fica inequivocamente configurado pela própria confissão do acusado durante o procedimento administrativo disciplinar. Na ocasião, ele reconheceu que sabia da irregularidade nas alterações de renda dos clientes e justificou a conduta alegando  que enfrentava dificuldades financeiras e precisava do montante para quitar dívidas pessoais.

Para a juíza, “tal declaração afasta qualquer hipótese de erro escusável ou negligência, demonstrando a vontade livre e consciente de fraudar os normativos da instituição para obter vantagem patrimonial indevida”.

Segundo o relatório da Caixa, o prejuízo financeiro somou R$ 96.477,69. Na esfera administrativa, o contrato de trabalho do empregado já havia sido rescindido por justa causa.

O acusado teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e decretada a perda do emprego público. Cabe recurso da sentença ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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2 Comentários
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Valmir
11 de setembro de 2026 08:33

NÃO VAI PRESO???NINGUÉM VAI PRESO MAIS NESSE PAÍS DE MERDA CHAMADO “BOSTIL”?

Léo P
11 de setembro de 2026 09:50
Responder para  Valmir

Vao sim, basta pichar estatua com batom!

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