Domingo, 13 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2026
Além da multa, o veículo estacionado na frente de uma garagem é guinchado
Foto: Divulgação/EPTCDe janeiro até agosto deste ano, mais de 4 mil chamados à EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) registrados pelos canais da Central do Cidadão 156 ou pelo número 118, em Porto Alegre, relataram situações de veículos estacionados em frente a garagens, impedindo ou dificultando a entrada e a saída dos carros dos moradores.
A irregularidade, além de causar transtornos a quem mora nos imóveis bloqueados, traz consequências também ao condutores. Estacionar diante de uma guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é uma infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e resulta na remoção do veículo como medida administrativa. O objetivo da legislação é garantir que o acesso aos imóveis permaneça livre para a circulação dos veículos que precisam entrar ou sair das garagens.
“Estacionar em frente a uma garagem pode parecer infração de menor impacto para quem comete a irregularidade, mas, para o morador que precisa entrar ou sair de casa, o transtorno é imediato. Além disso, cada chamado dessa natureza mobiliza agentes de trânsito e, quando necessária a remoção, também um guincho, recursos que poderiam estar disponíveis para atender outras ocorrências e situações de maior urgência”, explicou o diretor de Operações da EPTC, Carlos Pires.
A orientação é simples: antes de estacionar, o motorista deve observar a sinalização e jamais bloquear acessos destinados à entrada e à saída de veículos.
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