Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 28 de setembro de 2026
As bets terão de devolver um valor estimado em R$ 1,7 bilhão a 22,9 milhões de apostadores que têm saldo nas casas de apostas que eram regulamentadas e foram proibidas de funcionar pela medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25). Os dados são estimados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
Novos aportes estão proibidos desde a publicação da MP. Os consumidores com saldo nas bets têm até 5 de outubro, um dia após o primeiro turno das eleições, para retirar os valores voluntariamente.
Em seguida, as empresas de apostas terão entre 7 e 8 de outubro para informar aos bancos os saldos remanescentes, por CPF. As instituições bancárias terão até 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores.
Conforme o texto da MP, os sites e aplicativos de apostas que eram autorizados pela Fazenda serão retirados do ar em 6 de outubro.
Nessa segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a proibição.
Como medidas provisórias dependem de aval do Congresso para continuarem com os efeitos, os representantes das bets, em outra frente, se preparam para tentar convencer deputados e senadores. Essa investida, entretanto, deve ocorrer só depois das eleições.
O presidente Lula proibiu as bets a nove dias do primeiro turno das eleições. A regulamentação das casas de apostas online havia sido sancionada pelo próprio governo Lula, em 2023.
Confira o cronograma das medidas
– 25 de setembro: publicação da MP, início da proibição de novos aportes nas plataformas;
– Até 5 de outubro (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores;
– A partir de 6 de outubro (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar;
– Entre os dias 7 e 8 de outubro: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
– De 9 a 14 de outubro: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos;
– A partir de 14 de outubro: havendo obstáculo que impeçam os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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