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Brasil Turistas agora podem entrar no Brasil com queijo, salame e doce de leite

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Nova norma federal passou a autorizar ingresso no Brasil de produtos de origem animal. (Foto: Reprodução)

Turistas estrangeiros e brasileiros em viagem no exterior agora já podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado. Nova norma federal, instituída na terça-feira (10), passou a autorizar o ingresso no Brasil de produtos de origem animal.

Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no País com os viajantes.

Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, a nova normativa cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no País. “Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”

Para entrar no território nacional os produtos precisam estar acondicionados em sua embalagem original, com rotulagem que permita sua identificação e origem.

A entrada desses produtos está limitada, no entanto, de 5 quilos a 10 quilos por pessoa, dependendo do produto.

Produtos autorizados (os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos):

– Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) – limitado a 10 quilos por pessoa;

– Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) – limitado a 5 litros ou 5 quilos por pessoa;

– Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5 quilos por pessoa;

– Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) – limitado a 5 quilos por pessoa;

– Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição – limitado a 5 quilos por pessoa;

– Produtos de origem animal para ornamentação.

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