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Brasil A Polícia Federal não pode indiciar deputados e senadores, diz ministro do Supremo

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Zavascki citou jurisprudência sobre o assunto (Foto: ABr)

Relator da Operação Lava-Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki afirmou que os pedidos de indiciamento de autoridades com foro privilegiado pela PF (Polícia Federal) contrariam o entendimento do tribunal.

O indiciamento é um ato formal em que a autoridade declara que existem indícios suficientes de ocorrência de crime.

A PF tem indiciado congressistas, especialmente a partir dos desdobramentos da força-tarefa, implicando senadores como Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO), além de deputados como Aníbal Gomes (PMDB-CE).

“Conforme a jurisprudência, é inviável o indiciamento por autoridade policial em face de parlamentar investigado no âmbito desta Corte”, frisou Zavascki. “Neste juízo inicial, tal ato usurpa a competência deste tribunal, pois cabe exclusivamente ao relator a supervisão judicial de inquérito que tramita na Corte, incluindo a autorização de indiciamento de pessoas com prerrogativa de foro.”

Proibição

Em 2007, o STF já havia proibido a PF de fazer, por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado (presidentes, ministros, parlamentares e outros). A PGR (Procuradoria-Geral da República) e os advogados da Lava-Jato também questionam os indiciamentos pelo órgão. (Folhapress)

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