NotíciasPrefeitura de Porto Alegre regulamenta transporte privado de passageiros
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Redação O Sul
| 13 de março de 2017
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As empresas têm a obrigação de encaminhar à EPTC, até o quinto dia de cada mês, a relação de veículos que efetivamente prestaram a atividade no mês imediatamente anterior. (Foto: Carlos Rohde/PMPA)
A prefeitura de Porto Alegre publicou, na tarde desta segunda-feira (13), o decreto que regulamenta a lei municipal nº 12.162, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros.
Assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, o decreto determina que as empresas que forem prestar o serviço deverão protocolar, junto à EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), um requerimento para outorga de autorização para a execução do serviço. O credenciamento das empresas será válido por 18 meses. A renovação do credenciamento deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração da validade.
Quanto aos dados disponibilizados durante a prestação dos serviços, o Poder Executivo deverá assegurar a inviolabilidade, a confiabilidade, a proteção e a privacidade dos dados repassados pelas empresas ao Município.
De acordo com o decreto, os carros usados na prestação de serviços de que trata a lei nº 12.162 deverão ter, obrigatoriamente, identidade visual. São dois tipos de identificação: adesivo externo previamente aprovado pela EPTC; e adesivo interno referente ao selo de aprovação na vistoria, que também passa a ser obrigatória.
Quanto à vistoria, o procedimento será anual, sempre observando critérios de segurança, conforto e higiene, conforme critérios e padrões usualmente aplicados pelo Município na avaliação dos veículos do transporte público e de utilidade pública. Fica estabelecido, ainda, o prazo máximo de 180 dias para a realização gradativa da primeira vistoria de cadastramento dos veículos por oficinas credenciadas, contados da publicação deste Decreto, mediante critérios a serem fixados em resolução.
No curso do cumprimento do calendário da primeira vistoria, fica autorizada a execução dos serviços. Na hipótese do veículo ser reprovado na vistoria periódica, fica vedada sua utilização na execução do serviço.
As empresas têm a obrigação de encaminhar à EPTC, até o quinto dia de cada mês, a relação de veículos que efetivamente prestaram a atividade no mês imediatamente anterior.
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