Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 27 de abril de 2017
O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que pertencem à União, e não aos municípios, os chamados “terrenos de marinha”. Tratam-se de áreas situadas em uma faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao interior de ilhas costeiras onde estão sediados municípios. Em um recurso, o Ministério Público alegava que uma mudança em 2005 na Constituição não incluiu expressamente esses terrenos entre as propriedades federais.
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