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Brasil O governo está de olho em retomar o dinheiro de quase 500 mil pessoas que venceram as ações contra a União e não foram buscá-lo

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Pedir a revisão compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994. (Foto: Reprodução)

Quase 500 mil beneficiários que ganharam ações na Justiça contra a União em todo o País há mais de dois anos têm cerca de R$ 8,6 milhões à espera para serem resgatados em bancos públicos. São atrasados dos mais vários tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como também ações comuns. No entanto, este contingente está prestes a não ter mais como retirar todo esse dinheiro. O governo está de olho nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) — instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações. A verba servirá para reduzir o déficit público.

Só no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores. O TRF-2 não informou os dados relativos ao Rio e Espírito Santo. Precatórios são requisições de pagamento de dívida de ação judicial superior a 60 salários mínimos (R$ 56.220). As RPVs também são oriundas de processos limitadas a 60 mínimos.

Projeto aprovado

Para conseguir ter acesso aos R$ 8,6 bilhões, o governo Temer encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei 7.626 que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional. Em votação simbólica, na última terça-feira (13), o plenário da Câmara aprovou o projeto que tramita em regime de urgência e permite ao governo resgatar os precatórios depositados e que não foram não sacados. A matéria agora vai para análise do Senado.

Levantamento do CJF (Conselho da Justiça Federal) indica que existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.

Mas antes que o Congresso Nacional bata o martelo final, as pessoas com direito ao saque nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, por terem ganho alguma ação contra a União, devem se antecipar e verificar se existe uma grana para ser retirada.

“A Justiça precisa esgotar os meios para comunicar quem tem direito a sacar. Pode ter acontecido de o segurado ter morrido e os herdeiros não tomaram conhecimento de que o processo acabou. Há casos que o advogado do caso não informou ao cliente sobre o fim da ação”, afirma João Gilberto Araújo Pontes, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.

O advogado orienta ainda aos segurados, familiares e herdeiros a consultarem o site dos tribunais. Para quem mora no Rio, é o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).

“É bem simples. As vezes as pessoas esquecem mesmo. Pode ser um processo antigo que deixou de ser acompanhado. E agora há o risco desses segurados perderem o dinheiro”, advertiu.

Entidades representativas de aposentados e pensionistas criticaram a tentativa do governo de “confiscar” os recursos que estão nos bancos à esperado dos segurados. A Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados) analisa forma de impedir que o governo se aproprie do dinheiro.

O presidente da entidade, Warley Martins, se diz indignado com o projeto de lei que autoriza o governo a tomar os valores depositados. Segundo ele, o Conselho Jurídico da Cobap já foi acionado para que estude, com urgência, uma forma de evitar a tramitação deste projeto, que é considerado inconstitucional.

“Isso é roubo, apropriação indébita. Ao invés de se confiscar o dinheiro dos pobres, o governo federal deveria informar a essas pessoas para que saquem os valores. É uma vergonha essa iniciativa da União”, criticou.

A proposta faz parte do pacote de medidas econômicas que o governo quer aprovar no Congresso para incrementar receitas. Entretanto, não extingue de forma definitiva o direito do credor, pois abre a possibilidade de o beneficiário pedir a expedição de novo precatório, mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento da respectiva dívida.

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