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Política O Supremo prorrogou a investigação sobre Michel Temer após o pedido da Polícia Federal

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Barroso (foto) também se referiu a uma entrevista do agora ex-diretor da PF Fernando Segovia. (Foto: Reprodução)

Relator do inquérito que apura se o presidente Michel Temer (MDB) favoreceu empresas no porto de Santos (SP) por meio de um decreto em troca de propinas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso autorizou nessa terça-feira  a prorrogação por mais 60 dias da investigação pela Polícia Federal.

No mesmo despacho, Barroso respondeu ao pedido feito na segunda  pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que ele emitisse ordem judicial determinando que o então diretor-geral da PF, Fernando Segovia, se abstenha de “qualquer ato de ingerência” sobre o inquérito. O ministro apontou que Segovia já manifestou por escrito nos autos e pessoalmente a ele “o compromisso de não interferir em qualquer medida no inquérito em curso”. Segovia foi destituído do cargo nessa terça-feira.

“Considero-o, portanto, devidamente ciente de que deve se abster de qualquer pronunciamento a respeito”, escreveu. Para Dodge, o impedimento deveria ser formalizado “sob pena de afastamento do cargo”.

Ela se referiu à entrevista concedida pelo agora ex-diretor-geral da PF à agência de notícias Reuters, no último dia 9, em que ele disse não haver indício de crime no inquérito. Ele indicou ainda que a investigação pode ser arquivada em pouco tempo.

O magistrado determinou ainda a abertura de um inquérito para apurar o suposto vazamento de informações sobre o inquérito. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao STF pedido de prorrogação por mais 60 dias do inquérito dos portos. A decisão acompanha o pedido feito na semana passada pelo delegado Cleyber Lopes, responsável pelo caso.

A investigação apura se o presidente Michel Temer beneficiou a empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos, na edição do decreto dos Portos, assinado em maio de 2017. A apuração mira os possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Raquel, no entanto, alega que medida semelhante foi autorizada em dezembro do ano passado, sem que a PGR tivesse sido consultada. “Embora o objetivo tenha sido nobre, o deferimento de prorrogação de prazo sem prévia manifestação do titular da ação penal acaba por atrapalhar o próprio andamento da apuração, pois prejudica o conhecimento por parte do Parquet da linha investigatória desenvolvida e do estágio das investigações”, disse.

Uma afirmação do agora ex-diretor-geral da PF, Fernando Segovia, sobre possível arquivamento desse inquérito resultou em pedido de explicações de Barroso e em crise dentro da corporação.

No documento, Barroso se referiu à edição desta terça do jornal O Globo, que publicou reportagem informando que Dodge divergiu da Polícia Federal e se manifestou contra a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Temer.

Sobre a divulgação da notícia, Barroso afirmou que, “se verdadeira, [ela] contém informação protegida por sigilo, existindo dever funcional de preservar tal condição”.

“Entendo tratar-se ou de vazamento ou de divulgação de informação falsa. Determino, portanto, a instauração de inquérito para a apuração de crime funcional (Código Penal, art. 325), observado o art. 5º, XIV da Constituição quanto ao direito do profissional de imprensa de resguardar o sigilo da fonte”, concluiu o ministro.

No último dia 19, Segovia se comprometeu com o ministro Barroso a não fazer qualquer manifestação pública sobre as investigações contra Temer, em reunião no STF. Desde então, ele não se pronunciou publicamente e ficou calado diante de jornalistas durante um evento em Brasília.  Ao intimar Segovia, um dia após a veiculação da entrevista, Barroso afirmou que a conduta do diretor-geral, “se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal”.

No despacho, o ministro determinou ainda que ele prestasse esclarecimentos e se abstivesse de novas manifestações a respeito, encaminhando sua decisão ao Ministério Público.

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