Sábado, 26 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 9 de maio de 2018
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou na quarta-feira (9) um inquérito que tramitava há 14 anos contra o senador Valdir Raupp (MDB-RO). Ele era acusado de estelionato, associação criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira e fraude em licitação.
Ao arquivar o caso, o ministro concordou com parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), que alegou falta de provas ao pedir o arquivamento da ação penal. Na denúncia, Raupp era acusado de participar em fraudes milionárias no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando era governador de Roraima, em 1997.
Na terça, o ministro Edson Fachin arquivou outro processo contra Raupp, também a pedido da PGR, em que ele era suspeito de ter atuado para beneficiar uma empreiteira em contratos da Petrobras. O caso estava relacionado à Operação Lava-Jato.
Foro privilegiado
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba, disse, em São Paulo, que a decisão sobre a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores precisa ser esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal sob risco de virar uma decisão em que se “dá com uma mão e se tira com a outra”.
“Muitas pessoas comemoraram essa decisão do foro [pelo Supremo Tribunal Federal] como se fosse resolver o problema da Lava-Jato, mas essa decisão não explicitou algo que é essencial, o de definir se o caso dos políticos investigados pela Lava-Jato vão continuar no Supremo ou entrar na primeira instância. A questão é, no caso de crimes investigados antes da reeleição do deputado ou senador, esses casos vão ser enviados para a primeira instância ou permanecerão no Supremo Tribunal Federal? Isso não foi decidido”, disse a jornalistas, após palestra em um evento na capital paulista.
Segundo o procurador, é preciso definir o conceito de mandato, de como ele é entendido nessa decisão, para que os políticos reeleitos possam responder pelos crimes cometidos no mandato anterior em primeira instância. “Ele [Supremo] não definiu o que entendia por mandato. Se é mandato atual ou se estende ao mandato anterior equivalente, se a pessoa era senadora e se reelegeu senador. Essa é uma questão fundamental. Se o Supremo entender que casos anteriores a 2015, quando houve a reeleição, não vão para a primeira instância, aquela decisão do Supremo é como dar com uma mão e tirar com a outra”, ressaltou.
De acordo com Dallagnol, essa é uma questão que precisa ser esclarecida pelos ministros do Supremo porque a maior parte dos casos investigados no âmbito da Lava-Jato são de crimes cometidos em mandatos anteriores à reeleição. “Essa é uma questão muito importante para ser esclarecida em plenário [no Supremo]”.
Sem citar casos específicos, o procurador disse também que é preciso diferenciar o que é corrupção e o que é dinheiro destinado a caixa dois. Isso é importante, segundo ele, para que o caso seja analisado dentro da instância ou do órgão adequado. “Caixa 2 diz respeito à destinação do dinheiro. O dinheiro da corrupção, assim como o dinheiro lícito, pode ser destinado ao bolso do envolvido, para caixa 1 eleitoral [dinheiro lícito] ou para o caixa 2. Mesmo a corrupção pode ser direcionada para o caixa 1. Um dinheiro que tem como origem a venda do serviço público pode ser passado para o político disfarçado de doação eleitoral. A questão da origem é diferente da questão do destino. Quando um dinheiro constituir caixa 2 eleitoral foi usado em campanha, ainda assim ele pode ter como origem a corrupção. E se teve como origem ou se essa é uma hipótese, isso deve ser investigado e a competência para investigar isso é a Justiça comum não a Justiça eleitoral”, disse.
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