Sábado, 04 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 3 de julho de 2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e determinou que o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão, forneça cópias das declarações do imposto de renda de sua mulher, Andrea Eunice Haas. Também mandou que o Conselho de Coaf (Controle de Atividades Financeiras) repasse informações financeiras do casal de julho de 2005 para cá. Para Barroso, relator dos processos do mensalão no STF, a medida é importante para saber se Pizzolato tem condições de pagar a multa imposta a ele. A suspeita é que o ex-diretor do banco possa ter transferido bens para a mulher, escapando assim do pagamento de uma multa maior.
“No caso de que se trata, a Procuradoria-Geral da República demonstrou a presença de indícios de condutas que podem caracterizar o objetivo de frustrar o pagamento da multa imposta por esta Corte. Ademais, as providências requeridas pelo MPF (Ministério Público Federal) são necessárias para a análise do próprio pleito defensivo de reconsideração da decisão que impôs a formalização do ajuste perante a Fazenda Nacional como condição para a manutenção do sentenciado no livramento condicional”, decidiu Barroso.
A defesa chegou a argumentar, em petição a Barroso, que apenas Pizzolato foi condenado. Assim, sua mulher não deveria ser obrigada a fornecer cópias da declaração do imposto de renda. Alegou também que autorizar essa medida violaria a privacidade e a intimidade de Andrea.
Por sua vez, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que a denúncia do mensalão ocorreu em 11 de abril de 2006, e que a transferência de patrimônio, por meio da partilha de imóveis, foi posterior a isso. Assim, ela pede uma cópia das declarações de Andrea referentes aos anos-base de 2004, 2005, 2006, 2016 e 2017, além de informações do Coaf.
A defesa contestou e disse que a formalização da partilha ocorreu dias antes da denúncia. E acrescentou: a PGR “não apresentou qualquer elemento de convicção capaz de indicar o caráter fraudulento da transferência ou que o propósito desta era a dilapidação do patrimônio do ora condenado”.
Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, em julgamento realizado pelo STF em 2012. Fugiu para Itália mas depois foi enviado de volta ao Brasil, onde começou a cumprir pena em regime fechado. A multa estabelecida foi de mais de R$ 2 milhões, mas, como não tem condições, Barroso reduziu, em decisão anterior, o valor que deve ser pago.