Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 15 de julho de 2018
Bancas de advocacia espalhadas pelo País, grandes e pequenas, tentam receber uma fatia bilionária de recursos destinados à educação básica, uma ofensiva que ganhou a oposição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Um parecer dela de 25 de maio, obtido pelo jornal O Globo, aponta a iniciativa como “gravíssima situação” e defende que o MPF (Ministério Público Federal) empreenda ações para barrar contratações desses escritórios de advocacia por prefeituras País afora para agilizar a liberação dos recursos federais.
As bancas vêm sendo contratadas por municípios que têm direito a receber da União uma complementação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Ao todo, 3,8 mil cidades, em 19 Estados, podem receber quase R$ 90 bilhões, dinheiro que corresponde a uma diferença de ressarcimentos do governo federal ao Fundef, o antecessor do Fundeb.
O MPF ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em São Paulo em 1999, apontando uma retenção ilegal de recursos pela União. Em 2015, a ação chegou ao fim, sem possibilidades de recursos, com ganho de causa dos municípios.
É nesse contexto que começou a ofensiva de escritórios de advocacia para representar as prefeituras e assegurar os repasses do Fundeb — convertidos em precatórios (requisição de pagamento para cobrar órgãos públicos após condenação) — a que passaram a ter direito. Os honorários cobrados seguem um padrão: 20% do total do dinheiro a ser depositado. Assim, as bancas tentam receber um montante que pode chegar a R$ 18 bilhões.
A ofensiva dos escritórios levou a uma contraofensiva dos órgãos de controle, como o MPF, que vêm sedimentando o entendimento de que o dinheiro do Fundeb deve ter uma destinação exclusiva à educação básica.
Primeiro, em agosto de 2017, o plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que é inconstitucional destinar o dinheiro dos precatórios para pagamentos de honorários. Depois, no mês seguinte, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os recursos da complementação da União, no caso de quatro Estados, devem estar vinculados a “ações de desenvolvimento e manutenção do ensino”. Em 7 de junho, uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin, a respeito de um quinto Estado, foi na mesma direção.
Há ainda recomendações do MPF em cinco Estados — Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Rondônia — contra a destinação do dinheiro a honorários advocatícios. Municípios nesses Estados chegaram a efetivar a contratação de escritórios. O MPF também expediu orientações com aplicação geral, a partir de iniciativas de colegiados que funcionam no âmbito da PGR (Procuradoria-Geral da República). Existem ainda posições contrárias da AGU (Advocacia-Geral da União), do Ministério da Transparência e CGU (Controladoria Geral da União), de MPs e tribunais de contas locais.
Em maio, a procuradora-geral da República manifestou num parecer a mesma posição. “O MPF defende que, assim como as verbas do Fundef tinham aplicação vinculada a ações de educação, os valores agora repassados aos municípios em razão de sentença judicial devem ser igualmente utilizados exclusivamente para essa finalidade, sem a possibilidade de ser gasta parte da verba para pagamento de honorário advocatício”, escreveu Dodge no parecer.
Nesse cenário, bancas de advocacia passaram a atuar em diferentes frentes para ver assegurada a prestação de serviços aos municípios. O jornal O Globo identificou que apenas três escritórios têm mais de 400 prefeituras em suas carteiras, a maioria na região Nordeste. Um único escritório, se conseguir garantir a continuidade dos contratos, pode receber mais de R$ 1 bilhão.
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