Terça-feira, 02 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 20 de novembro de 2018
As investigações em torno do brasileiro Carlos Ghosn, presidente do Conselho de Administração da Nissan, apontam que a subsidiária da companhia na Holanda teria investido US$ 17,8 milhões, cerca de R$ 67 milhões, na compra de imóveis de luxo no Rio de Janeiro e em Beirute para uso pessoal do executivo. A montadora teria arcado ainda com despesas de manutenção e reformas. As verbas oficialmente eram destinadas a investimentos em start-ups, mas não existem evidências de que isso tenha acontecido, informa o jornal japonês “Nikkei“. Ghosn foi preso em Tóquio, no Japão.
Segundo fontes, os fundos da subsidiária foram usados para a compra de um condomínio no Rio de Janeiro e uma casa de luxo em Beirute. As transações foram supervisionadas pelo diretor Greg Kelly, também detido. Ghosn passou a infância no Rio de Janeiro, depois se mudou para Beirute, onde concluiu o ensino médio. A Nissan, nem as outras parceiras da aliança — Renault e Mitsubishi Motors —, possuem grandes operações na capital libanesa para justificar a aquisição.
De acordo com o “Japan Times”, os promotores acreditam que esses gastos deveriam ter sido declarados em relatórios de valores mobiliários como parte da remuneração do executivo, o que não aconteceu. A revelação acontece após a Nissan divulgar, na segunda-feira, comunicado informando que investigações internas descobriram “atos significativos de má conduta” de Ghosn, incluindo o “uso pessoal de ativos da empresa”.
A emissora estatal NHK afirma que casas luxuosas para uso de Ghosn também foram compradas em Paris e Amsterdã. Fontes disseram ainda que uma subsidiária da Nissan gastou centenas de milhares de dólares para cobrir viagens e jantares da família do executivo. Desde as prisões de Ghosn e Kelly, investigadores realizaram buscas na sede da Nissan em Yokohama para desvendar o fluxo das verbas utilizadas na compra dos imóveis.
Ghosn foi preso no Aeroporto Internacional de Tóquio logo após o pouso do jato corporativo em que viajava. Investigação iniciada após delação premiada apontou que o executivo teria violado a Lei de Instrumentos Financeiros e Cambiais, ao relatar salários com valores abaixo do realmente recebido. Segundo os promotores, ao longo de cinco anos, entre 2010 e 2014, Ghosn reportou ganhos de 4,987 bilhões de ienes — cerca de R$ 166 milhões — como presidente do conselho da Nissan, mas de fato teria recebido 9,998 bilhões de ienes, em torno de R$ 333 milhões.
Pena de até dez anos de prisão
As penas previstas para violações da Lei de Instrumentos Financeiros e Cambiais, para indivíduos, podem chegar a 10 anos de prisão ou multa de até 10 milhões de ienes, cerca de R$ 330 mil. A Nissan, como empresa, também pode ser multada em até 700 milhões de ienes, em torno de R$ 23 milhões, se as violações estiverem relacionadas com as suas operações.
Caso seja tratado como um criminoso comum, Ghosn deverá passar as próximas semanas numa pequena cela, com interrogatórios diários sem a presença de um advogado. Segundo as leis locais, suspeitos que ainda não foram formalmente acusados podem ficar presos, com permissão judicial, por até 20 dias, sem direito ao pagamento de fiança. Durante a custódia, os suspeitos podem se encontrar com advogados, mas não durante os interrogatórios.
Fontes informaram ao “Nikkei” que em junho de 2003 os acionistas da Nissan aprovaram a introdução de um plano de compensações pagas aos executivos condicionadas ao desempenho das ações da companhia. O valor do pagamento aumentava caso as ações se valorizassem, e diminuía se os papéis perdessem valor. No relatório de valores mobiliários do ano fiscal encerrado em março de 2011, sete executivos foram listados como recebedores dessa compensação. O nome de Ghosn não estava entre eles. O mesmo aconteceu nos quatro anos seguintes.
Segundo as fontes, funcionários da Nissan perceberam que não havia menção das compensações pagas ao executivo e pediram a inclusão dessa informação, mas Ghosn e Kelly insistiram que isso não seria necessário. Mas para o esquadrão de investigações especiais do Escritório da Promotoria Pública de Tóquio, o recebimento dessas compensações deveriam estar no relatório e que a omissão viola a Lei de Instrumentos Financeiros e Cambiais.
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