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Brasil A proposta de Bolsonaro de não punir quem atirar contra invasor de terra, se seguir os moldes como foi anunciada, é inconstitucional

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"Vai dar o que falar, mas uma maneira que nós temos de ajudar a combater a violência no campo é fazer com que, ao defender a sua propriedade privada ou a sua vida, o cidadão de bem entre no excludente de ilicitude", disse o presidente. (Foto: Alan Santos/PR)

A proposta anunciada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de dar um tipo de salvo-conduto para proprietários rurais atirarem em quem invadir as suas terras esbarra na Constituição, segundo especialistas ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo.

Na prática, porém, a ausência de punição em casos de assassinatos motivados por conflitos agrários no Brasil já é realidade: levantamento da CPT (Comissão Pastoral da Terra) indica que só 8% desses crimes foram levados a julgamento em mais de três décadas.

Bolsonaro afirmou na segunda-feira (29) que pretende enviar ao Congresso um projeto para isentar de punição proprietários rurais que reagirem ao terem suas terras invadidas. O anúncio foi feito para um público de ruralistas na Agrishow, em Ribeirão Preto (SP).

Pelo Código Penal, a chamada exclusão de ilicitude é prevista para qualquer cidadão em casos de legítima defesa ou de cumprimento de dever legal, por exemplo. A lei determina, no entanto, que quem atira pode responder por eventual “excesso”.

Na terça-feira (30), Bolsonaro disse que é um direito do fazendeiro atirar, mas que “tem que ter legislação bastante rígida para quem porventura usa arma de forma irregular”.

Especialistas dizem que a proposta do presidente, nos moldes como foi anunciada, é inconstitucional. Ainda que ela fosse aprovada como emenda à Constituição, eles avaliam que poderia ser derrubada no Supremo Tribunal Federal.

“Não posso dar uma carta-branca para qualquer proprietário rural atirar. Estaria criando uma exceção ao direito fundamental à vida”, afirma Carlos Reverbel, professor de direito constitucional da Ufrgs (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

É o que também pensa a especialista em direito penal da FGV-SP Maíra Zapater. Ela afirma que, embora a Constituição garanta tanto o direito à vida quanto à propriedade, o primeiro tem peso muito maior na Carta Magna. “Não existe equivalência entre propriedade privada e vida, então você não pode sacrificar uma vida a pretexto de proteção de propriedade. Juridicamente isso não é viável.”

Silvana Batini, da FGV-RJ, afirma que a lei já prevê que a força possa ser usada em situações de invasão, mas que cabe à Justiça avaliar cada caso e decidir se isso foi feito de forma proporcional e razoável. “Pode ser que você precise atirar, em uma situação limite, mas não se pode criar essa autorização genérica e abstrata. Hoje, pela legislação, não é impossível o emprego de arma para proteger a propriedade. O que não é possível é estabelecer o uso da arma a priori”, afirma.

Reverbel, da Ufrgs, exemplifica: “um juiz poderia aplicar a exclusão de ilicitude em situação de assalto armado noturno a uma fazenda, por exemplo, mas negar em uma invasão diurna e sem violência. Embora a propriedade seja considerada um direito fundamental, a Constituição admite restrições, como em caso de não atendimento da função social. Em relação ao direito à vida, a única restrição da Carta Magna é em caso de guerra”.

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