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Economia Governo gaúcho divulga o calendário de pagamento do IPVA 2020 sem desconto por antecipação e parcelamento

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IPVA
Devem pagar o tributo todos os proprietários de veículos fabricados a partir de 2004. (Foto: EBC)

O governo do Rio Grande do Sul anunciou, em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (04), o calendário de pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 e um novo Refaz (Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS).

Entre as alterações anunciadas para o IPVA 2020, estão a antecipação do calendário do tributo de abril para janeiro. Os vencimentos ocorrerão de 06/01/20 a 30/01/20. As mudanças também retiram a possibilidade de parcelamentos e excluem descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos.

Com o fim dos descontos, o governo estima um impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação a 2019 – ano em que apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30/12/19 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.

Refaz

O Refaz 2019 é um programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas. Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de Regra 90/90, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

Já a modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada Regra 60/60, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas.

 

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