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Notícias A Justiça gaúcha arquivou uma queixa-crime do ex-governador Tarso Genro contra um jornalista que o acusou na internet

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Petista (foto) havia sido alvo de críticas do blogueiro Políbio Braga. (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

A Turma Recursal do Jecrim (Juizado Especial Criminal) do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a sentença que rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo ex-governador gaúcho Tarso Genro contra o jornalista Políbio Braga pelos crimes de injúria e difamação. Motivo: em seu blog na internet, Políbio mencionou o fato de o petista ter sido aliado e amigo do ex-governador fluminense Sérgio Cabral (2007-2014), atualmente preso por corrupção.

Tarso também foi alvo de críticas por sua atuação como ministro da Justiça (2007-2010), durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme o blogueiro, o então titular da pasta federal teria contribuído para a “desordem na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. E mais: Políbio teria sugerido, de forma subliminar, uma aliança de Tarso com corruptos.

Relator da ação no 1º Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, o juiz Edson Jorge Cechet considerou que a página na internet publica matérias jornalísticas de cunho político e que todo detentor de cargo público é alvo de constantes críticas. Ele ele não viu nenhum excesso que justificasse a deflagração de uma processo penal.

O magistrado levou em consideração o pressuposto de que a Constituição Federal dá ao jornalista o direito de criticar qualquer pessoa, “mesmo que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente se for político ou autoridade do Estado”. Sublinhou na decisão, ainda, que “eventual dano causado pela matéria publicada pode constituir, eventualmente, ilícito civil, indenizável, em tese, mas não penal”.

Apelação

A defesa de Tarso Genro ingressou, então, com um RE (recurso extraordinário) na 2ª Vice-Presidência do TJ-RS, a fim de levar o caso para apreciação do STF (Supremo Tribunal Federal), mas o pedido foi negado. Isso porque o desembargador Almir Porto da Rocha Filho considerou a apelação “intempestiva”.

“O recorrente foi intimado do acórdão em 01 de novembro de 2019, sexta-feira, por meio da Nota de Expediente nº 90/2019, disponibilizada em 31 de outubro de 2019”, frisou. “O prazo, portanto, iniciou-se em 4 de novembro de 2019, segunda-feira, e encerrou-se em 18 de novembro de 2019, segunda-feira.”

“O recurso, contudo, somente foi protocolado neste Tribunal no dia 21 de novembro de 2019, depois de esgotado o prazo recursal”, fulminou na decisão, tomada no dia 10 de janeiro.

A juíza Lisiane Barbosa Carvalho rejeitou a denúncia, por não ver justa causa para o prosseguimento da ação penal privada, em face da ausência de “dolo específico de difamar ou injuriar”. Para a julgadora, não houve o ânimo de macular a honra alheia, mas apenas o de “cientificar, narrar e criticar” uma política pública adotada por Tarso.

Na avaliação da magistrada, Políbio Braga se limitou a prestar informações sobre fatos ocorridos, vinculando críticas do próprio Tarso Genro sobre políticas públicas empregadas pelo então presidente Michel Temer (às voltas com uma grande crise no Rio de Janeiro), em detrimento de atitudes tomadas quando no cargo de ministro. Ou seja, não ficou caracterizado qualquer propósito de ofensa à honra subjetiva do ofendido.

“Ressalte-se, ainda, que o artigo publicado faz parte de blog jornalístico muitas vezes com cunho político, sendo natural que se abordem questões referentes a ações adotadas por diversos detentores de cargos políticos e de cargos públicos, com o sentido de veicular informações para conhecimento geral, com cunho informativo, comunicativo, por vezes até de crítica, entretanto, sem extrapolar seu caráter jornalístico”, escreveu na sentença.

(Marcello Campos)

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