Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 16 de julho de 2020
Por unanimidade a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender, nesta quinta-feira (16), a Resolução Normativa 458 que obrigava a cobertura dos testes de sorologia para Covid-19 pelos planos de saúde. A suspensão será válida a partir da publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
Isso quer dizer que os consumidores terão que pagar do próprio bolso o teste de sorologia, exame que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença.
A diretoria decidiu ainda que a incorporação do exame será debatida em audiência pública a ser realizada no dia 24 deste mês.
A ANS já tinha obtido na Justiça a derrubada da liminar que determinou a inclusão do exame no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Durante a reunião, Rogério Scarabel, presidente substituto da ANS, chamou atenção para o fato de que, em 12 de março, a agência incluiu no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR para diagnóstico e tratamento da Covid-19. Scarabel ressaltou ainda que não há segurança sobre os benefícios e malefícios da incorporação do teste de sorologia diante da falta de acuidade do exame.
O presidente da agência também falou sobre o impacto financeiro da incorporação do exame, que seria repassado aos usuários de planos de saúde, e lembrou mais uma vez que avaliação da ANS sobre o tema ainda não foi concluída.
Críticas
Para a médica Ligia Bahia, especialista em saúde pública e professora da UFRJ, a decisão unânime da diretoria da ANS, reflete o posicionamento equivocado do órgão:
“É certo que a maioria dos testes sorológicos possui baixa especificidade e sensibilidade, entretanto eles são úteis em termos populacionais e vêm sendo utilizados para fins de pesquisa. Ou seja, a não cobertura de testes para clientes de planos de saúde prejudica a possibilidade de o País dispor de informações sobre a transmissão da Covid-19. Ademais, se é fato que os exames sorológicos possuem acurácia questionável, por que a ANS não recomendou a cobertura ampla de testes PCR para todos os sintomáticos? Com a negação de coberturas para testes, a ANS demonstra mais vez sua omissão diante das necessidades de saúde, age como se fosse a empresa das empresas e não como autoridade pública co-responsável pelo controle da pandemia.”
Na avaliação de Igor Britto, diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a lógica da ANS para suspender a resolução que garantia o teste de sorologia está errada, inclusive no ponto de vista da sustentabilidade financeira do setor:
“O consumidor contrata o plano de saúde para que possa ter melhor diagnóstico, melhor tratamento e não agravar seu estado de saúde. Um bom plano, que quer cuidar das suas contas, permite que se façam os exames para dar o melhor cuidado e não ter o aumento desenfreado de pessoas contaminadas que vão ficar internadas às custas dos planos.”
Britto destaca ainda que é um absurdo de negar a importância do exame sorológico:
“O PCR tem sua importância, mas o teste de sorologia é o que permite ver a reação do organismos pós-sintomas ou dos assintomáticos. O acesso a testes para detecção da Covid-19 é o segundo problema mais reclamado pelos consumidores à agência e em plataformas como o Consumidor.gov.br. Os usuários estão pedindo reembolso pelos exames para detecção do coronavírus, porque não conseguem autorização do plano para fazê-lo, mesmo com pedido médico.”
Boa para o consumidor
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), assim como a ANS, reforça que “os testes sorológicos apresentam significativa taxa de falsos positivos, o que pode acabar por prejudicar ao invés de trazer algum conforto ao paciente”. A associação afirma ainda que “o exame RT-PCR para detecção de Covid-19, continua fazendo parte da cobertura das operadoras de planos de saúde, desde que observados os critérios preestabelecidos em consonância com as melhores práticas de políticas públicas, e que visa auxiliar o profissional médico na condução do tratamento”.
Breno Monteiro, presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) – que representa hospitais, clínicas e laboratórios –, informa que a entidade acaba de ingressar como amicus curiae na Ação Civil Pública, movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que pede a inclusão do teste no rol de coberturas obrigatória pelos planos de saúde.
Os comentários estão desativados.