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Brasil Advocacia-Geral da União defende nomes de fora da lista tríplice para suceder Raquel Dodge na PGR

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Entendimento é do ministro-chefe da AGU. (Foto: Divulgação/AGU)

A cinco meses da escolha do próximo procurador-geral da República, o ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), André Mendonça, afirmou que a Constituição admite a indicação de membros de qualquer carreira do MPU (Ministério Público da União), e não necessariamente do Ministério Público Federal.

O entendimento provocou reação de procuradores da República, que defendem a lista de três nomes tradicionalmente elaborada pela ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República), com votações de membros da categoria.

A possibilidade de que o cargo seja ocupado por membros de carreira militar ou trabalhista é considerada inconcebível no Ministério Público Federal. A categoria tem marcado posição diante do procurador-geral do Ministério Público Militar, Jaime de Cássio Miranda, que busca se aproximar do presidente Jair Bolsonaro para viabilizar a escolha de um procurador militar.

Todos os procuradores-gerais da República que assumiram cargo desde 1988 eram integrantes do Ministério Público Federal – como a atual chefe da Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, nomeada no governo de Michel Temer.

“O Ministério Público da União tem diversas carreiras, militar, trabalho, federal. E, constitucionalmente, qualquer dos membros dessas carreiras tem legitimidade para ocupar função de procurador-geral da República, que é chefe do Ministério Público da União”, afirmou André Mendonça, escolhido para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Absurda”

O presidente da ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República), José Roberto Robalinho, afirmou que a interpretação do chefe da AGU é “juridicamente absurda”. “A Constituição federal deixa claro que o chefe da PGR deve ser membro da carreira do MPF. Nunca houve dúvida sobre isso e sequer há uma discussão jurídica. Jamais será aceita pela carreira do Ministério Público Federal e por ninguém a liderança de membro de outra carreira. A não ser que alterem a Constituição”, disse Robalinho.

Procurada, Raquel Dodge não quis se manifestar. O ministro da Justiça, Sérgio Moro, que já defendeu a lista tríplice no passado, não comentou. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

AGU e CGU passam a divulgar os termos dos acordos de leniência

A Advocacia-Geral da União e CGU (Controladoria-Geral da União) passam a tornar públicos, desde sexta-feira (5), os documentos de celebração de todos os acordos de leniência firmados com pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção. A medida se coaduna com o princípio da publicidade e cumpre a diretriz estabelecida na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) de desenvolver de uma cultura de transparência pública ativa.

Os acordos de leniência são instrumentos trazidos pela Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), para incorporar novas possibilidades no combate à corrupção, alavancando as investigações, além de resultar em incremento da recuperação de valores aos cofres públicos e de ampliar o alcance das medidas de prevenção com o comprometimento da adoção de programas efetivos de integridade pelas empresas colaboradoras. Cabe à CGU a celebração dos acordos sempre que os ilícitos tenham relação com órgãos e entidades do Poder Executivo Federal ou com a administração pública de outro país.

Os acordos ora divulgados estão estruturados em cláusulas que, dentre outras disposições, estabelecem os valores a serem pagos a título de multa e ressarcimento aos cofres públicos, consignam a admissão da participação da empresa nos atos ilícitos, obrigando-a a relatar as condutas lesivas praticada, inclusive trazendo documentos que comprovem as infrações e identifiquem outros agentes envolvidos quando couber.

Além disso, nos acordos, as empresas firmam o compromisso de cessar completamente seu envolvimento nas infrações investigadas; de colaborar efetivamente com as investigações, de adotar medidas investigativas e sancionatórias internas pertinentes, como por exemplo, o afastamento de executivos envolvidos. Por fim, as empresas se comprometem a implementar ou aperfeiçoar um efetivo programa de integridade corporativa, que serão monitorados pela CGU, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novos ilícitos e privilegiar em grau máximo a ética e transparência na condução de seus negócios.

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