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Brasil A Advocacia-Geral da União recorre da suspensão de processos contra Deltan Dallagnol no conselho do Ministério Publico

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Mandato do deputado federal Deltan Dallagnol foi cassado pelo TSE no dia 16 de maio. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, nesta quarta-feira (26), da suspensão de dois processos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador Deltan Dallagnol – um deles tenta retirar o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná.

A suspensão foi determinada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 17, na véspera da reunião do conselho que poderia analisar o tema. A AGU quer que os recursos sejam julgados de forma colegiada pelos ministros da corte.

São dois os procedimentos contra Dallagnol em tramitação no CNMP:

– processo disciplinar apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que argumentou que Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado;

– pedido de remoção apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), em que ela afirma que o procurador já foi alvo de 16 reclamações disciplinares no conselho, deu palestras remuneradas e firmou um acordo com a Petrobras para que R$ 2,5 bilhões recuperados fossem direcionados para uma fundação da Lava-Jato.

No caso do processo de autoria do senador Renan Calheiros), a AGU pediu também que, até a avaliação pelo plenário do Supremo, a suspensão da tramitação não tenha efeitos – ressaltou que, com a tramitação interrompida, o processo corre risco de prescrever em setembro. A prescrição é o período de tempo em que é possível punir alguém por uma infração.

A decisão de Mello atendeu a um pedido da defesa de Deltan Dallagnol, que afirmou ao STF que há irregularidades no andamento dos processos no Conselho, entre eles, que não foi assegurado o amplo direito de defesa. Nos recursos, a AGU rebateu o argumento da defesa do procurador.

“Vê-se, portanto, que o autor foi adequada e oportunamente intimado de todos os atos processuais, com apresentação das respectivas manifestações e defesa no curso processual, não havendo que se falar em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a Advocacia-Geral da União no documento.

“Impedir que o CNMP conclua julgamento acerca dos fatos narrados na petição inicial importa em afronta direta às suas competências constitucionais, previstas no dispositivo supramencionado. Nesse ponto, a decisão ora agravada esvazia parte das funções daquele órgão de controle para o julgamento de reclamações disciplinares, transferindo, na prática, essa atribuição a esse Supremo Tribunal Federal, para conhecer inicial e diretamente a ausência de abuso de direito à liberdade de expressão”, concluiu.

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