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Brasil A aplicação da Ficha Limpa acirra a divisão no Supremo e provoca debates acalorados nos bastidores da Casa

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Sessão do STF no dia 4, quando decidiu que a Lei Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010. (Foto: Reprodução)

A opção da maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) por legitimar a retroatividade da Lei da Ficha Limpa cristalizou forte divisão na Corte e provocou debates acalorados nos bastidores. O ministro Celso de Mello, conhecido pela moderação, desabafou com colegas e classificou o resultado como o mais vergonhoso da história do STF. Crítico público da decisão, Marco Aurélio Mello diz estar “perplexo”. Para ele, tese vencedora não se modula, ao contrário do que defendem alguns pares. “Que lidem com isso.”
Vem crescendo os críticos da decisão, como os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Para eles, o Congresso deveria formular uma lei complementar para apontar que a aplicação da Ficha Limpa vale a partir da publicação da norma, em 2010.

A votação, na semana passada, ficou empatada entre os que rejeitavam a retroatividade e os que queriam aplicação desde a publicação da norma, com cinco votos para cada lado. Coube à presidente da Corte, Cármen Lúcia, definir o resultado. A ministra disse concordar com a orientação que vem sendo seguida pela Justiça Eleitoral de barrar os candidatos condenados antes de 2010. “Essa matéria foi exaustivamente examinada no Tribunal Superior Eleitoral e todas as brilhantes razões aqui expostas não me levam a adotar qualquer compreensão no sentido de que teria havido erro do TSE ao adotar esse entendimento nas eleições de 2012, o que foi repetido em 2014. Prevaleceu esse entendimento de maneira correta”, disse.

Na prática, a decisão do STF vai barrar da disputa do ano que vem aqueles políticos condenados por abuso de poder entre janeiro e junho de 2010, mês em que a Ficha Limpa foi sancionada. Quem foi condenado antes, em 2009, por exemplo, já terá cumprido o novo prazo de inelegibilidade ao final deste ano.

Argumentos
Durante o julgamento, prevaleceu no plenário o voto do ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.

O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

O ministro Alexandre de Moraes, ao votar contra a aplicação a casos anteriores, disse que isso significaria retroagir uma punição e comprometeria a segurança jurídica. “Afeta diretamente a segurança jurídica e é um desrespeito à coisa julgada”, afirmou.

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, defendeu a aplicação do prazo maior de inelegibilidade somente para os políticos condenados depois de 2010.

Embora concorde que a inelegibilidade da Ficha Limpa não é punição, ele argumentou que no caso de condenações por abuso de poder político ou econômico, a legislação anterior previa que o prazo menor, de três anos, seria aplicado como sanção, fazendo parte da sentença do político.

Assim, para Lewandowski, a Ficha Limpa não poderia retroagir para aumentar o prazo de impedimento.
Atualmente, a maioria das decisões da Justiça Eleitoral já barra, por oito anos, políticos condenados por abuso antes de 2010. Com a decisão do STF, essa orientação se torna obrigatória.

 

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