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Política A Câmara dos Deputados aprova registro policial de medidas protetivas a mulheres

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A relatora, Greyce Elias (Avante-MG), recomendou a aprovação da proposta sem mudanças. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria vai ao Senado.

A deputada lembra que, mesmo após a criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o número de casos de violência contra mulheres tem crescido no Brasil, levando à necessidade de instrumentos que melhorem a agilidade do atendimento pelas forças de segurança.

“Possibilitar que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes facilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência”, afirmou Flávia Morais, recordando que a ideia original do projeto foi apresentada primeiramente pela ex-deputada Pollyana Gama.

A relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), recomendou a aprovação da proposta sem mudanças.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é importante que o foco da segurança pública tenha o recorte de gênero.

“A Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores leis do mundo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. As medidas protetivas são absolutamente fundamentais para a defesa da vida das mulheres. E este projeto faz uma aceleração da execução das medidas protetivas, inclusive inscrevendo dentro do registro das planilhas e das políticas de segurança pública”, afirmou a deputada.

Medidas

Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Já os senadores aprovaram terça-feira (13) o PL 6.298/2019, que torna obrigatória a aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida na rede de atendimento à vítima da violência doméstica e familiar, a ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência. O texto vai à sanção. As informações são da Agência Câmara de Notícias, da Agência Senado e da Agência Brasil.

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