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Brasil A Corte Interamericana proibiu a entrada de mais presos em unidade de Bangu

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Visitas presenciais estão suspensas até o próximo domingo em todo o Estado. (Foto: Agência Brasil)

Decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos proibiu o ingresso de mais presos no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro.

A decisão, proferida em sessão no dia 22 de novembro, foi comunicada às partes na noite de sexta-feira (14). A informação foi divulgada neste domingo (16) pela assessoria da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, autora da ação.

Segundo nota distribuída pela Defensoria, além de não poder receber novos presos, um dia de pena cumprido naquele presídio deverá ser contado como dois. O coordenador do Núcleo Penitenciário da Defensoria, Marlon Barcellos, explicou que a decisão é obrigatória e que, se o Estado brasileiro não a cumprir, poderá ser agravado e constrangido junto à OEA (Organização dos Estados Americanos).

Nos últimos três anos, 70 presos morreram no Instituto Plácido de Sá Carvalho, muitos por problemas decorrentes da saúde e de superlotação. A determinação também requer que o Estado adote imediatamente todas as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas os que estão na unidade.

Seap diz que ainda não recebeu decisão

Em nota divulgada na tarde deste domingo, a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) disse que ainda não recebeu oficialmente a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que qualquer determinação judicial será prontamente acatada pela Pasta.

A Seap informa que todas as unidades prisionais têm ambulatório médico e que, quando o caso é mais complexo, os internos são encaminhados para hospitais da rede pública. “Um processo de licitação para aquisição de quatro ambulâncias está em andamento e estas ficarão à disposição do SOE (Serviço de Operações Especiais) para o transporte exclusivo de doentes nas unidades hospitalares.”

Todos os óbitos são investigados pela unidade, com a abertura de uma sindicância pela direção, acrescenta a nota da secretaria.

A Seap informa ainda que recebeu cerca de 28 mil unidades de medicamentos – entre comprimidos, frascos e ampolas – do Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército, em uma doação feita após gestão do Gabinete de Intervenção Federal. Foram doados antibióticos, anti-inflamatórios, expectorantes, antialérgicos e remédios para o combate a alergias e ao colesterol alto, que estão sendo disponibilizados para os ambulatórios das unidades prisionais.

A nota da Seap informa também que será publicado em breve edital de concurso público que será realizado em 2019, para contratação de profissionais que atuarão no sistema penitenciário. Haverá vagas para médicos, enfermeiros, assistente social e psicólogos, entre outras categorias.

Corte internacional condenou Brasil por não investigar morte de Herzog

Em julho deste ano, mais de quatro décadas depois da morte de Vladimir Herzog, em 24 de outubro de 1975, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista.

Para a Corte, o Estado foi responsável pela violação ao direito de “conhecer a verdade e a integridade pessoal” em prejuízo dos parentes de Herzog. O documento menciona a mãe, Zora; a mulher, Clarice; e os filhos, André e Ivo Herzog.

A Corte ordenou o Estado a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 1975 para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog.

Também determinou reconhecer, sem exceção, que não haverá prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais.

A Corte exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.

O tribunal internacional concluiu ainda que o “descumprimento do direito de conhecer a verdade” foi causado pela versão falsa da morte de Herzog, da negativa, por parte do Estado, de entregar documentos militares e da ausência de identificação dos responsáveis.

“A CorteIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime contra a humanidade, como é definido pelo direito internacional”, diz a sentença de cinco páginas.

O tribunal informou ainda que, devido à falta de investigação, o Estado brasileiro também violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial dos familiares da vítima, identificados como Zora, Clarice, André e Ivo Herzog.

Em outro trecho, o documento destaca a tensão vivida no Brasil no período em que Herzog morreu, principalmente os atos das forças policiais “cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil”.

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https://www.osul.com.br/a-corte-interamericana-proibiu-a-entrada-de-mais-presos-em-unidade-de-bangu/ A Corte Interamericana proibiu a entrada de mais presos em unidade de Bangu 2018-12-16
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