Terça-feira, 11 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 26 de março de 2018
Na avaliação de advogados e juristas, somente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá competência para tornar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva inelegível, a partir do momento em que ele registrar a sua candidatura a presidente da República, muito provavelmente no dia 15 de agosto. Esse pressuposto tem por base a ideia de que cabe ao órgão a última palavra sobre o assunto.
Nessa segunda-feira) por três votos a zero, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou o recurso apresentado pela defesa do líder petista contra a sua condenação a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do processo do triplex do Guarujá, decorrente da Operação Lava-Jato.
Ulisses Sousa, especialista em Direito Eleitoral, considera que a decisão do TRF-4 torna Lula inelegível, com base no primeiro artigo da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”. Segundo ele, a decisão da Corte em Porto Alegre não implica automaticamente a inelegibilidade. “Caberá à Justiça Eleitoral, e não ao TRF-4, decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro da candidatura.”
“Ao interpor recurso contra a decisão do TRF-4, Lula poderá postular ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo, dependendo do recurso, que seja suspensa a inelegibilidade e, por consequência, assegurado o direito de concorrer nas próximas eleições”, acrescenta Sousa.
A coordenadora do curso de Direito Eleitoral da Faculdade do IDP-São Paulo, Karina Kufa, ressalta que a Justiça Eleitoral é a competente pelo julgamento do registro de candidatura e não poderá alterar o conteúdo da decisão criminal, avaliando se houve acerto na decisão do TRF-4, “mas somente fazer o enquadramento da Lei da Ficha Limpa’. Conforme Karina, quando Lula pedir o registro (se for o caso), o TSE analisará a questão. “Caberá recurso ao STF somente para questões constitucionais”, detalha.
“O TSE, que analisa ordinariamente as candidaturas de presidente, não poderá analisar ou modificar o mérito da ação criminal”, entende Karina. “No entanto, a partir do momento do pedido de registro, Lula poderá efetuar todos os atos de campanha. Além disso, ele terá a possibilidade de pedir substituição até 20 dias da eleição, caso não consiga o indeferimento.”
Já a professora Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral e doutora em Direito Público, salienta o fato de que Lula já estava inelegível desde o julgamento anterior, de 24 de janeiro, quando o TRF-4 impôs a pena de 12 anos e um mês de reclusão.
A advogada constitucionalista Vera Chemim, por sua vez, prevê que o ex-presidente e réu condenado pela Lava-Jato deverá, dentre outras exigências para o registro de sua candidatura, apresentar uma certidão criminal que conterá a condenação pelos crimes a ele imputados.
Campanha
“No entanto, ele poderá fazer campanha eleitoral, inclusive no horário gratuito, no rádio e TV e ter seu nome na urna eletrônica, enquanto permanecer naquela condição, ficando a validade dos votos condicionados ao deferimento do seu registro pelo TSE”, ressalva a especialista. “É importante ressaltar, ainda, que a Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de o órgão colegiado suspender a inelegibilidade por medida cautelar, desde que atendidas determinadas condições.”
“A depender da data do julgamento final, Lula teria o seu registro de candidatura desconstituído, caso a eleição ainda não tivesse ocorrido ou teria o seu diploma igualmente desconstituído, se a condenação fosse mantida após as eleições e ele tivesse sido eleito”, alerta Vera. “Caso ocorra a última hipótese, a situação demandaria muita diplomacia, pois se constataria o conflito entre a vontade da maioria ali expressa por meio do voto e a determinação legal e constitucional. Nesse caso, o TSE terá a responsabilidade de decidir o quanto antes a questão.”
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