Quarta-feira, 21 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 28 de julho de 2020
Dias depois de ter pedido desculpa por humilhar um guarda municipal de Santos que lhe aplicou uma multa por se recusar a usar máscara, o desembargador Eduardo Siqueira acusou, em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por seu advogado, os agentes de terem cometido “abuso de autoridade”.
No documento, a defesa do desembargador argumenta que a constituição estabelece que cabe às guardas municipais proteger os bens, serviços e instalações do município. O órgão, na visão do advogado, não tem função de segurança pública e por isso não pode exercer a preservação da ordem pública como fez no último dia 18 quando Siqueira estava caminhando na faixa de areia sem máscara, obrigatória no estado por uma determinação do governo estadual e de diversas prefeituras. Ao receber a orientação dos guardas municipais para que colocasse a máscara, o desembargador se recusou e telefonou para o secretário municipal de Segurança, Sérgio Del Bel. Na ligação, disse que estava com um “analfabeto”, referindo-se ao guarda.
“Os guardas municipais da Guarda Civil Municipal de Santos envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores, a pretexto de exercerem suas funções, abusaram da autoridade que lhes atribui o a Constituição Federal (…)”, afirma Marco Antonio Rabello, advogado do desembargador.
Além disso, o ofício também diz que o decreto da prefeitura de Santos que determina o uso de máscaras é inconstitucional e “tem sido usado para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos individuais dos cidadãos”. Alega o advogado que uma nova obrigação para a população só poderia ser implantada por meio de uma lei, com aprovação na Câmara Municipal, e não por um decreto, que é um ato exclusivo do prefeito.
Afirma ainda que a eficácia do uso de máscaras “no combate ao coronavírus ainda é discutida pela comunidade científica”. Porém, todos os últimos estudos têm provado que as máscaras são fundamentais para reduzir a propagação do vírus.
O advogado também usa o ofício para justificar a atitude do desembargador. “Informa-se que os incidentes ocorridos entre o cidadão Eduardo e a Guarda Civil Municipal de Santos tiveram como pano de fundo sua profunda indignação com o desrespeito às questões jurídicas acima e às inúmeras abordagens ilegais e ameaçadoras que recebeu, as quais, sem dúvida, exaltaram seus ânimos”, escreve.
Diz que desde que o decreto entrou em vigor em maio vem sofrendo “abordagens ilegais, enquanto caminha na praia ou no calçadão, chegando ao ponto de acionar a Polícia Militar”.
“Nas primeiras abordagens, educadamente, o cidadão Eduardo explicou as questões jurídicas acima, porém, de modo agressivo, foi ameaçado de prisão, que só não aconteceu — assim como não ocorreram situações de violência como as que estamos vendo por todo o País, inclusive em Santos — por se identificar como desembargador”.
Apesar de ter admitido que o seu cliente destacou outras vezes o cargo que ocupava, o advogado alega que o ato não pode ser entendido como “carteirada”. “Sua identificação como desembargador era extremamente relevante durante as abordagens — e não “carteiradas”, como se quer fazer crer – pois é prerrogativa do magistrado: não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável”.