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Colunistas A família tem direito de não mandar os filhos à escola?

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O Supremo tribunal Federal acabou de decidir que o homeschooling (escola em casa) não tem suporte jurídico. (Foto: Reprodução)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O Supremo tribunal Federal acabou de decidir que o homeschooling (escola em casa) não tem suporte jurídico. Posso falar disso porque um dos votos foi baseado em minha teoria da decisão jurídica. Sei que é complicado falar disso, por causa do juridiquês. Tentarei não ser demasiado técnico.

Os argumentos dos defensores do homeschooling foram estes: 1 – fornecimento de instrução moral, cientifica, filosófica…que os pais entenderem mais adequada; 2 – a proteção da integridade física e mental dos filhos, retirando os filhos de ambientes hostis (incapacitadores, agressivos…) 3 – descontentamento com a qualidade/eficácia do ensino público e privado; 4 – adaptação do ensino as peculiaridades dos filhos; 5 – a crença na superioridade do método de ensino doméstico. No caso concreto, a família queria que o filho estudasse em casa, porque, por exemplo, na escola ensinam a teoria darwiniana e a família acredita no criacionismo bíblico (o homem veio de Adão e Eva).

O único ministro que votou a favor foi Roberto Barroso, para quem é possível ensinar os filhos em casa, desde que depois prestem exame(prova) em uma escola (ou agencia) pública. E caso o ensino em casa fracassar, o poder público dará curso para os que não se deram bem em casa.

Na Alemanha o Tribunal Constitucional já disse que o homeschooling é inviável. De minha parte, penso o mesmo. Em um país em que a escola é um refúgio para ganhar merenda, com pais, na grande maioria pobres, que não tem onde deixar os filhos a não ser na escola (por isso a importância da escola pública em turno integral), como é possível institucionalizar o direito de os pais não mandarem seus filhos à escola? Claramente uma medida a favor de quem pode pagar homeschoolars (imagino a indústria que se formará em torno disso – como os pais não precisam de formação, é óbvio que os contratados para isso não necessitam de formação; logo, o homeschooling despreza a profissão de professor). Interessante é que os pobres também terão direito a não mandarem os seus filhos à escola, desde que optem pelo homeschooling. Como não podem e não têm condições, poderão ser processados por abandono material. Sim, o que faremos com os pais que não fazem homeschooling e não mandam os filhos à escola? Eis aí a aplicação seletiva do Código Penal.

Creiam-me, quando eu era criança, a escola me salvou. Eu odiava férias. Não queria ficar em casa. Porque tinha de trabalhar. Socializei-me na escola. Pública. Pequenina. Assim como o fiz com as crianças quando fui professor, por concurso público, aos 16 anos de idade. E assim como, quando Promotor de Justiça, em cada comarca, mantinha programa de rádio para chamar os pais e, por vezes, ameaçava-os de processo por não mandarem os filhos para a escola. E constatava, entristecido, que nem isso eles podiam fazer, por falta de roupa e material escolar. Como Procurador, pedi absolvição de pais, baseado no Direito e na peça Santa Joana dos Matadouros, de Brecht. Será o Brasil o primeiro país de terceiro mundo a implementar o homeschooling? A ver.

Numa palavra final : meu receio é que o próximo presidente (dois candidatos já disseram que vão acabar com a escola pública), se for um liberal ou de extrema direita, adote a ideia do homeschooling e “resolva” o problema do ensino, dispensando todo mundo de ir à escola, deixando que, livremente, cada pai ou mãe eduque seus filhos em casa. Talvez devamos voltar ao tempo dos preceptores, em que os ricos chamavam um filósofo para ensinar o principezinho.

O que deve ser dito é que as crianças e os adolescentes têm direito à educação escolar! Esse é o verdadeiro direito fundamental que a CF estabelece. E os pais têm o dever de não os privar dela!

No item 3 dos motivos que os pais têm em defesa do homeschooling, lê-se isso é bom para a proteção da integridade física e mental dos filhos, retirando-os de ambientes hostis (incapacitadores, agressivos…) “nem todas as escolas ficam no sul de Brasília, ou no Leblon ou nos jardins”. Se isso é verdade, o que farão essas crianças quando adultas? Ficarão em casa e pedirão “faculdade em casa”? E como sobreviverão nesse mundo violento depois?

 

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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https://www.osul.com.br/a-familia-tem-direito-de-nao-mandar-os-filhos-a-escola/ A família tem direito de não mandar os filhos à escola? 2018-09-15
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