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Rio Grande do Sul A Justiça determinou o o bloqueio dos bens de servidores municipais envolvidos em esquema de “rachadinha” no Interior gaúcho

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Conforme o Ministério Público, irregularidade foi praticada contra "CCs" da prefeitura de Itaqui. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Itaqui)

A pedido do MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou o bloqueio dos bens de dois servidores da prefeitura de Itaqui, na Região da Fronteira-Oeste gaúcha. Conforme ação civil pública, eles cometeram atos de improbidade administrativa relacionados à prática de “rachadinha”, a já famosa exigência de contribuições financeiras de ocupantes de cargos em comissão (CCs).

Um dos investigados atuou como secretário de administração e chefe de gabinete do prefeito. Já o outro trabalhou como assessor especial no mesmo departamento do Executivo municipal.

Uma investigação apontou que a irregularidade começou em janeiro de 2017, de forma sistemática. O dinheiro era cobrado mensalmente de assessores sob a forma de “contribuições partidárias” supostamente destinadas ao diretório municipal de uma sigla, independente de os CCs serem filiados ou não à legenda.

Os valores oscilavam de R$ 30 a R$ 90, conforme o salário de cada um. Além disso, os assessores eram obrigados a oficializar filiação partidária, caso contrário seriam exonerados. “Em 7 de julho de 2018 foi criado inclusive um grupo no WhatsApp com 103 participantes, denominado ‘CCs 2017/2020, por meio do qual era realizada parcela considerável das cobranças”, detalhou o MP-RS em seu site oficial.

Ainda de acordo com o órgão, havia uma pressão para que o pagamento fosse feito em data pré-estipulada, com o envio de “stickers” (figurinhas ilustrativas utilizadas no aplicativo de mensagem) sugestivos, como “Se não…” e “Passa no Beca”, em alusão ao responsável ao apelido de um responsável pelo departamento de recursos humanos do Executivo municipal.

Valores

“Os valores eram pagos no Gabinete do Prefeito, sala onde trabalham os réus”, acrescentou o Ministério Público Estadual. “Existia até uma lista impressa e digital de conferência.”

“Pode até parecer que os valores, individualmente considerados, seriam baixos, mas somadas as quantias de mais de 100 pessoas, ao longo de quatro anos de gestão, por certo o resultado calculado não se torna tão módico quanto possa parecer”, frisou um dos promotores do caso. “As evidências das ilicitudes demonstram que os fatos narrados foram indubitáveis, deduzindo-se de diferentes meios de prova, de forma consistente e coerente”.

Para o magistrado, os requeridos não apenas obtiveram vantagem ilícita, mas também causaram prejuízo ao erário. Calcula-se que foram arrecadados ao menos R$ 3.115 por mês com as “contribuições”, em um montante que chegou a quase R$ 160 mil em valores corrigidos, levando-se em conta que o crime foi cometido de 2017 a 2019. A Justiça atendeu ao pedido e indisponibilizou, no total, R$ 368.618.

(Marcello Campos)

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