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Brasil A Justiça do Distrito Federal negou mais um pedido de liberdade para o deputado cassado Eduardo Cunha

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Mesmo atrás das grades, o emedebista (C) continuou praticando atos ilícitos. (Foto: Agência Brasil)

O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira negou nesta semana mais um pedido de liberdade do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ). “Não é cabível a revogação da prisão preventiva de Eduardo Cunha nem a substituição por medidas cautelares menos gravosas”, manifestou-se o magistrado.

A decisão encontra-se no processo obstrução de Justiça que envolve Cunha, o operador de propinas Lúcio Funaro e o empresário Joesley Batista (dono do conglomerado empresarial JBS/Friboi) na Justiça Federal no Distrito Federal.

Nesse processo, a prisão preventiva foi determinada em maio do ano passado, época em que Cunha já se encontrava preso em Curitiba (PR), em decorrência de processo da Operação Lava-Jato que resultou em sua condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

“Embora já tenham decorrido mais de 12 meses desde o supracitado decreto de prisão, permanecem inalterados os fatos e fundamentos que deram ensejo à custódia de Eduardo Cunha”, pontuou Vallisney.

O ex-parlamentar foi acusado de receber dinheiro para permanecer em silêncio, enquanto estivesse na prisão, a respeito da possível prática de ilícitos envolvendo o atual presidente da República, Michel Temer (MDB, mesmo partido de Cunha), e o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Agindo atrás das grades

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), Cunha (que já foi considerado um dos homens mais poderosos do cenário político brasileiro) continuava praticando ilícitos mesmo encarcerado. A defesa alegava que não havia qualquer elemento capaz de apontar “um suposto agir voltado a atos criminosos desde o afastamento de Cunha de seu mandato de parlamentar, não havendo, na atualidade, periculosidade do agente”.

Em sua decisão, entretanto, o juiz diz que escutas telefônicas e gravações autorizadas apontavam que houve “pagamento de vantagem indevida a Cunha mesmo depois de preso, com o objetivo de compensar dívidas de propina e mantê-lo tranquilo, e em silêncio no que se refere a uma possível delação de fatos que pudessem afetar outros envolvidos, como a cúpula dos integrantes do MDB da Câmara dos Deputados”.

Mesmo que houvesse uma decisão favorável a Cunha, ele não deixaria a prisão imediatamente, já que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre e o mesmo que ampliou a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva) confirmou a sua condenação em processo da Lava-Jato. A execução provisória da pena, nesse caso, já foi iniciada.

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