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Brasil A Justiça Eleitoral cancela quase 2 milhões e meio de títulos de eleitores em todo o País. A medida foi tomada por causa da ausência nos três últimos pleitos

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No local de votação, não haverá medição de temperatura para evitar aglomerações. (Foto: Elza Fiúza/ABr)

A Justiça Eleitoral fechou na última sexta-feira (24), a relação das pessoas, por região, Estados e municípios, que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência aos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares realizados. Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”.

No total, foram cancelados 2.486.495 títulos, sendo 1.247.066 na região Sudeste; 412.652 no Nordeste; 292.656 no Sul; 252.108 no Norte; 207.213 no Centro-Oeste; e 74.800 de eleitores residentes no exterior. O Estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados, seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas (226.761), Rio Grande do Sul (120.190), Paraná (107.815) e Goiás (96.813).

Entre as capitais, a cidade de São Paulo também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio, com 126.251, Goiânia (39.841), Manaus (36.372), Curitiba (35.539) e Brasília (35.063). Belém teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados. Acesse as estatísticas de cancelamentos de títulos na seção “Estatísticas do eleitorado – Eleitores faltosos” do Portal do TSE.

Consequências

O eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto. Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras sanções.

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