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Brasil A Justiça Federal em Brasília suspende decisões que autorizaram entidades a importar vacinas sem doação ao SUS

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Proposta prevê que uma lista só com juízas seja usada, alternadamente com uma lista mista, nas nomeações. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), suspendeu nesta quarta-feira (7) decisões judiciais de primeira instância que autorizaram entidades a importar vacinas contra a covid sem a obrigação de doação integral para a União.

Ao tomar a decisão, o presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão questionou a decisão da Justiça Federal em Brasília que autorizou a compra por entidades do Distrito Federal, de Minas Gerais e de São Paulo sem a doação.

A legislação atual prevê que empresas podem comprar doses, mas devem doar o lote integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que o governo vacine os grupos prioritários. Juízes, contudo, têm autorizado a importação sem exigência da doação.

Os grupos prioritários são formados por 77 milhões de pessoas, e a lista com as categorias é definida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde.

O Congresso Nacional discute um projeto que prevê a compra de doses por empresas para imunização de funcionários mediante contrapartidas. Entre as contrapartidas, está a doação ao SUS do mesmo número de doses adquirido para os empregados.

Argumentos da AGU

Ao TRF-1, a AGU afirmou que as decisões tomadas até então modificam o plano estabelecido pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia, o que pode provocar um caos na política pública de vacinação organizada.

A AGU argumentou ainda que a dispensa da doação:

— fere o princípio da igualdade, comprometendo o objetivo do plano nacional de vacinação de concentrar todos os esforços para a imunização de todas as pessoas inseridas no grupo prioritário;

— viola a equidade e a universalidade no acesso à vacina;

— prejudica a coordenação do plano, uma vez que não será possível que os órgãos competentes acompanhem e fiscalizem o processo de vacinação a ser levado a efeito pelas entidades de classe.

O presidente do TRF-1 entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir em política pública quando não houver claro indício de ilegalidade na medida.

Vacinação no País

Balanço da vacinação contra covid-19 desta quarta-feira (7) aponta que 21.445.683 pessoas já receberam a primeira dose de vacina contra o coronavírus, segundo dados divulgados até as 20h. O número representa 10,13% da população brasileira.

A segunda dose já foi aplicada em 6.065.854 pessoas (2,86% da população do país) em todos os estados e no Distrito Federal.

No total, 27.511.537 doses foram aplicadas em todo o País.

A informação é resultado de uma parceria do consórcio de veículos de imprensa, formado por G1, “O Globo”, “Extra”, “O Estado de S.Paulo”, “Folha de S.Paulo” e UOL.

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