Segunda-feira, 18 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 9 de setembro de 2017
A Justiça Federal em Brasília homologou o acordo de leniência da J&F, espécie de delação premiada para uma empresa, na qual reconhece desvios e se compromete a ressarcir os cofres públicos.
Na decisão, porém, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, ressalvou que a validação do acordo poderá ser reavaliada caso a delação de três executivos da empresa venha a ser rescindida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A holding J&F – controladora do frigorífico JBS – fechou o acordo de leniência com o MPF (Ministério Público Federal) em maio, se comprometendo a pagar multa de R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos. Na última quarta, a própria JBS aderiu ao acordo.
Em tese, o acordo de leniência garantiria à J&F, como pessoa jurídica, a se livrar de investigações contra as empresas do grupo em diversas operações da PF (Polícia Federal), como a Greenfield, Sepsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca.
O acordo, no entanto, firmado na esfera cível, foi negociado de forma paralela à delação premiada de sete executivos do grupo, firmada diretamente com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Nesta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu investigação sobre suposta omissão na colaboração de Joesley Batista (um dos donos da J&F); Ricardo Saud (diretor de Relações Institucionais) e Francisco de Assis e Silva (diretor jurídico).
O pedido se baseia numa nova gravação na qual Joesley e Saud discutem, no início de março, como poderiam obter ajuda de Marcello Miller, à época procurador da República, para concretizar um acordo de delação premiada.
Uma das ideias seria se aproximar do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por intermédio de Miller. À época, os executivos da JBS ainda não haviam iniciado formalmente conversas com a PGR para fechar o acordo de delação, e Miller ainda trabalhava na PGR.
Pedidos de prisão
Na última sexta-feira (8), após analisar depoimentos prestados pelos executivos, Janot pediu ao STF as prisões de Joesley e Saud. A decisão caberá ao ministro Edson Fachin, que, no mesmo ato, poderá rescindir, ao menos em parte, a delação premiada que fecharam com a PGR.
Se Fachin autorizar as prisões, o acordo de delação premiada firmado entre a JBS e a PGR deve ser rescindido. O termo de delação prevê que o acordo perderá efeito se, por exemplo, o colaborador mentiu ou omitiu, se sonegou ou destruiu provas. Sobre a validade das provas apresentadas, mesmo se os termos da delação forem suspensos, continuarão valendo – provas, depoimentos e documentos.
Na última segunda-feira (4), a PGR informou que novos áudios entregues pelos delatores da JBS indicam que o ex-procurador da República Marcelo Miller atuou na “confecção de propostas de colaboração” do acordo que viria a ser fechado entre os colaboradores e o MPF (Ministério Público Federal). A PGR também suspeita que os delatores podem ter omitido informações.
Nas novas gravações, entregues pelos próprios delatores à Procuradoria, Joesley e o executivo Ricardo Saud falam sobre a intenção de usar Miller para se aproximar de Janot. Joesley admitiu que se encontrou com Miller ainda em fevereiro, mas ele teria dito que já tinha pedido exoneração do Ministério Público. (AG)