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Brasil A Justiça Federal liberou a cannabis para o cultivo medicinal no Brasil

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A própria Anvisa já afirmou não ser contra o uso medicinal da planta. (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou no último dia 13 que a polícia não impeça a importação de sementes para o cultivo de cannabis, cujo cultivo tem fins, exclusivamente, medicinais.

A decisão é do juiz federal Walter Nunes, que concedeu um habeas corpus que trata sobre esta orientação à polícia. A medida é válida para a importação de sementes suficientes para cultivo de seis plantas. Portanto, a partir de agora, poderão ser importadas sementes de Cannabis Sativa e Cannabis Indica.

Segundo a Justiça Federal, a mulher autora do pedido anexou ao processo um laudo médico apontando que é portadora de Doença de Parkinson e uma declaração da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento com fins de tratamento.

Em sua decisão, Walter Nunes ressaltou que vários países reconhecem a eficiência do uso terapêutico da Cannabis Sativa, com suporte em diversos estudos científicos e experiências internacionais. “Países como Canadá, Alemanha, Holanda e Itália, a fim de assegurar o acesso e qualidade do tratamento à base de substância entorpecente, regulamentaram o seu uso para fins medicinais”, ressalta.

Além disso, o juiz chamou atenção para os exemplos do uso controlado, e até amplamente permitido pelos estados, afirmando que são muitos. Segundo o magistrado, em países como a Bélgica, desde 2001, pacientes acometidos por glaucoma, esclerose múltipla, Aids e dor cônica podem usar remédios à base de maconha.

“Aliás, quanto à propriedade medicinal da Cannabis Sativa, não há o que se questionar, tornando-se bizantina a exposição neste julgado de diversas matérias científicas a respeito. Isso porque a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária? Anvisa reconhece os fins terapêuticos da Cannabis Sativa”, escreveu Walter Nunes.

Por final, o juiz observou também a incoerência de reconhecer o uso, mas não disciplinar o plantio. “Além de permitir o maior acesso das pessoas ao tratamento à base do Canabidiol, o plantio e o cultivo em solo nacional fomentaria a pesquisa acadêmica e a exploração pela indústria farmacêutica. Não fosse o campo da pesquisa outra área a ser prejudicada com a restrição, até mesmo pelo viés econômico-financeiro a vedação ou omissão em disciplinar o plantio não mostra ser o caminho mais adequado a ser percorrido”, indicou.

Anvisa

Em julho de 2017 a Anvisa divulgou uma nota informando não ser contrária ao uso da maconha para fins medicinais. Segundo a agência, em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), como resposta à consulta sobre uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) acerca da regulamentação da Cannabis para “fins medicinais e de bem-estar terapêutico”, a Anvisa apresentou um quadro geral sobre a situação da regulamentação do plantio para fins de pesquisa e da produção de medicamentos.

A Anvisa também esclareceu, na nota, que já existem medicamentos à base de substâncias encontradas na Cannabis, como o THC e o Canabidiol em nosso País. A instituição discordou da ADIn porque entende que a regulamentação para fins de pesquisa e da produção de medicamentos já se encontra em processo avançado de elaboração. Na ADIn, além de serem utilizados termos vagos, não há previsão de nenhum mecanismo de controle para garantir que a finalidade do plantio seja efetivamente a pesquisa e a produção de medicamentos, sob o ponto de vista da legislação existente e das evidências científicas disponíveis, como “bem-estar terapêutico”.

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https://www.osul.com.br/a-justica-federal-liberou-a-cannabis-para-o-cultivo-medicinal-no-brasil/ A Justiça Federal liberou a cannabis para o cultivo medicinal no Brasil 2018-03-19
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