Sábado, 03 de maio de 2025

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Notícias A Justiça gaúcha negou autorização de aborto para uma adolescente que alega ter sido vítima de estupro

Compartilhe esta notícia:

Lei sancionada exige que agressores passem por centros de educação e reabilitação. (Foto: Reprodução)

O artigo 128 do Código Penal Brasileiro define que não pode ser punido o “aborto sentimental”, ou seja, quando a gestação foi causada por estupro. Mas o Judiciário não pode autorizar esse tipo de procedimento quando há dúvidas sobre a ocorrência da violência sexual – na dúvida, merece maior proteção o direito do nascituro à vida, assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

Com esse fundamento, a 7ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul confirmou decisão que negou autorização para que uma adolescente da cidade gaúcha de Santa Rosa se submetesse a procedimento de interrupção voluntária da gravidez supostamente originada de agressão sexual. O colegiado levou em consideração o fato de que a adolescente chegou a debater a compra de abortivos com o homem com quem teve relações sexuais, indicando se tratar mais de “descuido” do que de violência.

A titular do Juizado da Infância e Juventude daquela comarca, Vanessa Lima Medeiros Trevisol, esmiuçou ponto a ponto cada detalhe das razões expostas no pedido liminar. Ela constatou que a menor não registrou boletim de ocorrência do estupro – o que atestaria imediatamente a violência sexual – e que as mensagens trocadas entre a menor e o suposto abusador não revelam qualquer espécie de coação, ameaça ou outro contexto de violência, resumindo-se o diálogo à compra de medicamento abortivo.

Na avaliação da magistrada, o teor das conversas indica que houve apenas descuido na prevenção à gravidez indesejada. Esse último ponto explica por que a menor conversou com ele sobre gastos com medicamentos abortivos.

“Infere-se, daí, possível resignação da adolescente com a gravidez, supostamente decorrente de estupro, pelo fato de ser tarde demais e por não pretender gastar quarenta reais com injeções, comportamento que afigura-se pouco habitual para uma vítima de estupro, denotando a conversação entre as partes, aliás, certa cumplicidade em relação ao evento da gravidez”, sublinhou Vanessa no despacho que negou a liminar para autorizar a interrupção da gravidez.

Em segunda instância, o desembargador-relator Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves disse que o chamado “aborto sentimental” – permitido no artigo 128 do Código Penal – a vítima libera-se de uma maternidade “profundamente odiosa”, fruto de uma situação torpe e violenta. Mas esse tipo de situação não ficou claro nos autos.

Morte de inocente

“Tirante o fato de ser uma gestação imprevista e indesejada para a sedizente vítima, a interrupção da gravidez não se justifica de forma alguma, pois o aborto é, em si mesmo, um fato dramático e implica condenar à morte quem não teve culpa de ser gerado, e cujos direitos merecem a especial proteção do Estado”, escreveu no acórdão.

O relator observou que a autorização para o aborto causaria danos psicológicos irreversíveis na adolescente, além de se constituir em verdadeira e extrema violência a um ser em desenvolvimento e que, lamentavelmente, já está em condições de sentir a rejeição materna.

“Lembro, por fim, que o filho, ainda que esteja no ventre da mãe e dela se nutra, tem uma vida própria, não sendo um objeto sobre o qual possa ela dispor livremente. Nem mesmo a possível violência que possa ter sofrido a sedizente vítima justifica essa nova violência que ela pretende praticar contra o feto, pois o atentado à vida é incomensuravelmente mais grave que o atentado que possa ter sofrido à sua liberdade sexual”, justificou.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Notícias

Deputados estaduais fizeram a “entrega simbólica”, ao governo gaúcho, de quase 150 milhões de reais economizados pela Assembleia Legislativa no ano passado
Recuperadas da falta de chuva, lavouras de soja seguem em desenvolvimento no RS
https://www.osul.com.br/a-justica-gaucha-negou-autorizacao-de-aborto-para-uma-adolescente-que-alega-ter-sido-vitima-de-estupro/ A Justiça gaúcha negou autorização de aborto para uma adolescente que alega ter sido vítima de estupro 2020-01-31
Deixe seu comentário
Pode te interessar