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Brasil Justiça Militar condena cinco oficiais do Exército por peculato

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Os militares são acusados de supostas irregularidades em 88 processos licitatórios. (Foto: Reprodução Google Street View)

A Justiça Militar condenou cinco oficiais do Exército e dois empresários por crime de peculato. Eles são acusados por supostas irregularidades em 88 processos licitatórios em um convênio firmado entre o IME (Instituto Militar de Engenharia) e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), ocorridos entre 2004 e 2005. A suspeita é de desvios de R$ 11 milhões.

As penas maiores foram para o coronel reformado Paulo Roberto Dias Morales e para o major Washington Luiz de Paula, condenados a 16 anos de prisão. Foram considerados culpados também o coronel Cláudio Vinícius Costa Rodrigues (11 anos e 1 mês de prisão), o tenente-coronel Ronald Vieira do Nascimento (oito anos e quatro meses) e o capitão Márcio Vancler Augusto Geraldo (cinco anos e 11 meses), além dos empresários Marcelo Cavalheiro e Edson Lousa Filho, sentenciados a dez anos e oito meses de prisão. Todos eles poderão recorrer em liberdade.

De acordo com denúncia do MPM (Ministério Público Militar), cerca de R$ 11 milhões teriam sido desviados em contratos firmados entre 2004 e 2005 – o montante total dos convênios era de R$ 38 milhões. O esquema envolveria a criação de processos de licitação fraudulentos e de empresas de fachada, a não realização de serviços contratados e até mesmo o uso de “laranjas” para receber parte dos pagamentos. Ao todo, 15 pessoas foram denunciadas. Ao longo do processo, um dos acusados ganhou habeas corpus e nem sequer foi a julgamento, enquanto dois faleceram. Quatro civis foram absolvidos.

Outro lado

A defesa do coronel Claudio Vinicius Costa Rodrigues e do tenente Ronald Nascimento informou que irá apelar da decisão e que entrará com um pedido de habeas corpus no STM (Superior Tribunal Militar) pedindo a anulação do julgamento. A alegação é de cerceamento da defesa.

“Eu avalio como uma sucessão de equívocos. O processo estava parado há muito tempo, e foi retomado logo depois da edição da lei que alterou o rito nas auditorias, até parte das competências. No rito anterior, a defesa se manifestava em duas etapas, uma primeira escrita e uma fase oral, na qual o advogado teria três horas para debater com o Ministério Público, perante um conselho. Agora, o juiz dissolveu o conselho e chamou para sentenciar”, explicou o advogado Rodrigo Roca, que defende os dois militares. “O problema é que as defesas haviam se preparado para fazer a sustentação no dia do julgamento, perante o conselho, e portanto foram muito comedidas nas alegações escritas. Não convinha, até estrategicamente, se adiantar muito do que iria se dizer no dia do julgamento.”

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