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Brasil A maioria do Supremo vota por manter a decisão que obrigou o governo federal a garantir o abastecimento de oxigênio a Manaus

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Ministro Lewandowski acatou pedido-denúncia do partido Rede Sustentabilidade. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de manter a decisão liminar que obrigou o governo federal a garantir o abastecimento de oxigênio em Manaus (AM), que no começo do ano passou por uma crise na saúde causada pelo aumento de casos da covid-19.

Em julgamento no plenário virtual, cinco ministros acompanharam os termos do voto do relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Nunes Marques.

O julgamento sobre esse tema está sob análise do plenário do Supremo desde a semana passada e foi concluído nesta sexta (19).

Pela modalidade virtual, os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videconferência para discutir o tema.

Colapso

Os ministros analisaram um pedido do PCdoB, apresentado no começo do ano, para que o governo federal fosse obrigado a garantir o abastecimento de oxigênio em Manaus, que enfrentava desabastecimento do insumo que levou a morte de pacientes com covid-19 e a uma operação emergencial de transferência de doentes para outros Estados.

Em decisão individual do dia 15 de janeiro, o relator concedeu uma liminar (decisão provisória) para ordenar que o governo federal tomasse todas as medidas necessárias para combater a crise na capital do Amazonas.

Ao votar para referendar a decisão, o ministro Lewandowski afirmou que não há dúvidas de que “o direito social à saúde se coloca acima da autoridade de governantes episódicos”.

Segundo o ministro, “em meio a uma pandemia que vitimou centenas de milhões de pessoas ao redor do mundo” “não é dado aos agentes públicos tergiversar sobre as medidas cabíveis para debelá-la”, sob pena de responsabilização.

Lewandowski pontuou ainda o papel do Supremo no sentido de oferecer “a necessária resistência às ações e omissões de outros Poderes da República de maneira a garantir a integral observância dos ditames constitucionais, na espécie, daqueles dizem respeito à proteção da vida e da saúde”.

O ministro voltou a ressaltar a responsabilidade do governo federal, prevista na Constituição, de coordenar o sistema de saúde, executando ações de vigilância epidemiológica e sanitária, por exemplo, em conjunto com governos locais.

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