Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 2 de agosto de 2018
A ministra Rosa Weber abrirá audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (3) para discutir o delicado tema do aborto. Debates são sempre bem-vindos, ainda que por si sós incapazes de dirimir a questão. Relatora de ação do PSOL contra os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a interrupção da gravidez por iniciativa ou autorização da mulher, a ministra reservou dois dias para o Supremo ouvir argumentos contra e a favor de permitir o abortamento até a 12ª semana de gestação.
A lei autoriza hoje a realização do procedimento apenas quando a gravidez resultar de estupro ou implicar risco para a vida da mãe, ou ainda em caso de feto anencéfalo. O PSOL argumenta que a limitação viola direitos fundamentais das mulheres, em especial à autonomia e à integridade física e psíquica.
Estima-se em cerca de 1 milhão a cifra anual de casos
Fato é que a mera criminalização não tem evitado a ocorrência de abortos. Estima-se em cerca de 1 milhão a cifra anual de casos, sendo a minoria deles em conformidade com a legislação. Promovidos de modo clandestino, são feitos em condições precárias e não raro levam a complicações graves. A cada ano, acontecem mais de 200 mil internações por esse motivo no SUS (Sistema Único de Saúde), ao custo aproximado de R$ 50 milhões anuais.
Caso de saúde pública e, sim, dos direitos da gestante
Mais que uma questão penal, trata-se de um caso de saúde pública e, sim, dos direitos da gestante. Por tal motivo se defende que se descriminalize a interrupção da gravidez, em seus estágios iniciais, por decisão da mulher. Assim preconizam as leis em diversos países. Claro que essa é uma intervenção extrema, até mesmo traumática, a qual se deve evitar por todos os meios disponíveis. Cabe ao Estado franquear acesso aos mais variados métodos anticoncepcionais — de preservativos a pílulas do dia seguinte — e disseminar informação qualificada sobre seu uso.
Longe de suscitar consenso na sociedade brasileira
A defesa de tal ponto de vista não impede de assinalar que o tema do aborto está longe de suscitar consenso na sociedade brasileira. Sendo assim, seria recomendável submeter a consulta popular uma eventual ampliação das condições em que se possa realizá-lo legalmente. O STF tampouco se afigura como via ideal para lograr a desejável providência.
A questão envolve valores morais em conflito intenso, que não se resolverá à luz exclusiva de preceitos constitucionais. Em jogo está a instituição de uma norma nova, mais que a interpretação das existentes. Tal atribuição é mais afeita ao Congresso, por menos que este se incline a cumpri-la.
Os comentários estão desativados.