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Brasil A OAB disse ao Banco Central que a cobrança de tarifa pelo cheque especial não utilizado é ilegal

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A profissional é bacharel em Direito e foi aprovada no Exame da OAB. (Foto: Divulgação/OAB)

A Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao Banco Central defendendo a revogação da resolução que limitou a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. Na avaliação da OAB, a cobrança por disponibilização do crédito sem a utilização do serviço seria inconstitucional e ilegal.

O ofício foi assinado no último dia 20 pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O documento é endereçado ao  presidente do BC, Roberto Campos Neto.

No texto, os advogados lembram que quando a Resolução nº 4.765/2019 foi publicada – no dia 27 de novembro, dia seguinte a sua aprovação em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) – o Banco Central indicou que a medida tinha o objetivo de tornar o cheque especial ‘menos regressivo e mais eficiente’. O texto entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

No entanto, de acordo com a OAB, cobrar pela disponibilização de crédito não utilizado fere a lógica do sistema jurídico e fragiliza a proteção do consumidor.

A indicação da entidade faz referência ao artigo da Resolução nº 4.765/2019 que autoriza os bancos a cobrarem uma tarifa de clientes que tenham limites de crédito superiores a R$ 500. Segundo o texto, poderá ser cobrada uma taxa de até 0,25% sobre o excedente de tal valor, mesmo que a pessoa não utilize o serviço.

Cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo total de 80 milhões de clientes, segundo o BC.

Para a OAB, tal previsão coloca o consumidor em uma ‘situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual’.

“Não pode o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, registra o ofício.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

No último dia 23, o Banco do Brasil anunciou que dispensará os clientes da tarifa em 2020. Segundo a instituição financeira, a isenção tem como objetivo fortalecer a relação com os clientes.

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