Domingo, 28 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 16 de junho de 2020
Com a publicação, na segunda-feira (15), do decreto municipal que excluiu os escritórios de advocacia da lista de estabelecimentos autorizados a funcionar presencialmente, a seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou um ofício à prefeitura de Porto Alegre, solicitando que a medida seja reconsiderada. Na mensagem, a entidade argumenta que o setor presta serviço essencial.
“O advogado e a advogada, conforme estabelece a Constituição Federal, são indispensáveis à administração da Justiça, bem assim que institui o § 1º do art. 2º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que determina que, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”, ressalta o texto, assinado pelo presidente da OAB-RS, Ricardo Breier.
No ofício, ele reforça que “principalmente no momento de insegurança em que vivemos, cabe aos advogados e às advogadas, no exercício de seu múnus público, juntamente à advocacia pública, resguardar os interesses da cidadania em defesa de princípios basilares como os da dignidade da pessoa humana, dos direitos constitucionais à vida e à saúde e a defesa da liberdade, sem contar as infinitas demandas de natureza trabalhista, cíveis e tributárias decorrentes da situação excepcional em que vivemos”
“Sendo praticamente inviável o exercício da advocacia na forma exclusiva de home-office, pois inúmeros são os profissionais que não dispõem, em sua residência, de tecnologia suficiente para atendimento das demandas de natureza eletrônica, sem contar a inovação advinda de Sessões de Julgamento e Audiências virtuais”, prossegue.
“A OAB/RS solicitou, portanto, ao prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, a exclusão dos serviços de advocacia, mantendo a redação do art. 12, inc. XXVII do Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, acrescida na redação pelo Decreto nº 20.562, de 30 de abril de 2020”, finaliza.
Cartilha
Na segunda-feira, a OAB-RS lançou uma cartilha virtual em que analisa os impactos da pandemia no exercício da profissão de advogado.
“A defesa das prerrogativas da advocacia será permanente por parte da OAB, seja com atuação presencial ou virtual”, ressaltou o presidente da seccional gaúcha, Ricardo Breier. “O que precisamos debater é sobre como vamos assegurar as prerrogativas em consultas virtuais e formatos de audiências a partir de novas plataformas e tecnologias.”
Intitulada “Atos Judiciais Eletrônicos e Prerrogativas da Advocacia”, a cartilha é definida pela entidade como um “guia atualizado para que advogados e advogadas se mantenham atentos e conscientes sobre seus direitos na defesa de seus clientes”.
“Temos que assegurar a defesa de direitos fundamentais do cidadão”, explicou a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB/RS, Karina Contiero. “Advocacia calada é sociedade calada. Trabalhamos muito para poder oferecer essa cartilha, que também trata de prerrogativas virtuais.”
(Marcello Campos)
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