Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 21 de julho de 2020
Os procuradores da Operação Lava-Jato atuaram junto a autoridades dos Estados Unidos na aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) para punir empresas brasileiras. A norma permite que autoridades norte-americanas investiguem e punam fatos ocorridos em outros países.
Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.
O FCPA foi editado em 1977. O objetivo original da norma era punir empresas norte-americanas que subornassem funcionários públicos no exterior. A lei proíbe que companhias dos EUA ou estrangeiras que tenham valores mobiliários negociados em Bolsa no país, além de seus funcionários, cidadãos norte-americanos e estrangeiros na nação, de pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de dinheiro ou objeto de valor para servidor de governo estrangeiro ou para obter negócios. Além disso, o FCPA abrange lavagem de dinheiro. Qualquer operação que tenha passado pelo sistema financeiro norte-americano pode justificar a abertura de uma investigação no país.
Há ainda outros casos em que os EUA costumam justificar sua competência com base no FCPA, chamados por eles de the long arm of Justice, afirmou o especialista em Direito Internacional Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, em entrevista à ConJur em 2016.
“Por exemplo, às vezes a competência é atraída pelo fato de a empresa ter uma filial nos EUA, uma subsidiária, um escritório de representação. Muitas vezes, o mero fato de haver um servidor baseado nos EUA ou de uma reunião ter sido feita lá já serve de justificativa. Na cabeça dos norte-americanos, eles são quase que como a polícia do mundo, essa é a grande verdade. Então, qualquer coisa relacionada a eles justifica sua jurisdição, e para eles é o suficiente para abrir algum tipo de investigação.”
Com o passar do tempo, o FCPA passou a ser aplicado por autoridades norte-americanas para ampliar a jurisdição dos Estados Unidos ao redor do mundo, “numa verdadeira guerra econômica e geopolítica subterrânea”, apontam os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins, que defendem o ex-presidente Lula na Lava-Jato.
Segundo eles, o FCPA é uma das normas mais usadas para a prática de lawfare, que eles conceituam como “a cooptação do poder do Estado para fazer uso estratégico do direito para fins políticos, geopolíticos, comerciais e militares”. Os dois, em conjunto com Rafael Valim, são autores do livro Lawfare: uma introdução (Contracorrente).
Jorge Nemr destacou que o uso da norma só foi ampliado mais recentemente, com justificativas econômicas. “O FCPA é uma lei da década de 1970, mas só começou a ser realmente usado pelos EUA após a crise econômica de 2008. Foi uma forma de ajudar as empresas locais. A diferença do Brasil e dos EUA é que no Brasil o privado trabalha para o público, e nos EUA o público trabalha para o privado.”
A ampliação indevida do FCPA, destacam os Zanin Martins, só foi possível porque países estrangeiros concordaram com a interferência dos EUA em seus territórios. Eles ressaltam que um guia editado pelo governo norte-americano em 2020 ampliou ainda mais o conceito de funcionário público para fins de aplicação da norma.
Há quem afirme que o FCPA viola o princípio da territorialidade do Direito Penal e a soberania dos países. Porém, é delicado contestar a lei, opinou Nemr. “Questionar essa norma é um completamente imoral. Alguém vai questionar que você não pode corromper funcionário público? Abertamente, esse questionamento nunca foi feito.”
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins discordam. “Não se trata de aceitar o funcionário público corrupto. Mas de não aceitar que os EUA usem uma jurisdição ampliada para intervir em outros países. O FCPA chegou ao estágio atual justamente pela falta de questionamento judicial sobre a forma como está sendo usado. Praticamente todos os casos foram por muito tempo resolvidos apenas por acordos com o Department of Justice (DOJ, equivalente ao Ministério da Justiça)”.
Interferência no Brasil
O Brasil chegou a responder por cerca de 30% dos valores arrecadados pelo Tesouro norte-americano com base no FCPA, ressaltam Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins, lembrando que há diversos outros procedimentos em curso envolvendo a lei e companhias brasileiras.
Agentes do Estado brasileiro ajudaram os EUA a punir empresas com base no FCPA, citam os Zanin Martins. Eles apontam que os procuradores da operação “lava jato” atuaram junto com autoridades norte-americanas, como Federal Bureau of Investigation (FBI, equivalente à Polícia Federal), DOJ, Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários) e Nacional Security Agency (NSA, equivalente à Agência Brasileira de Inteligência), na aplicação do FCPA contra empresas brasileiras e seus executivos. (Conjur)
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